Portaria n.º 559/89 — Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-18
Última atualização 1990-04-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-04-18, Portaria n.º 307/90 — Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos …

Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Julho

Com vista à actualização, no ano corrente, das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, corrigida nos termos da Portaria n.º 760/88, de 25 de Novembro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1989.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Junho de 1989.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

TABELA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/16300/28342834.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).