Portaria n.º 622/89 — Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-05
Última atualização 1995-05-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico, na variante de Educação Visual

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de 5 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Criação

O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico, na variante de Educação Visual, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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