Portaria n.º 622/89 — Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de…
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Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico, na variante de Educação Visual
de 5 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Criação
O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico, na variante de Educação Visual, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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