Portaria n.º 737/89 — Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-29
Última atualização 1991-11-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-11-20, Portaria n.º 1175/91 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ju…

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Considerando que a Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne passou a funcionar junto do Ministério da Justiça, por força do Decreto-Lei n.º 97/85, de 4 de Abril;

Considerando que, para o desempenho das funções que são cometidas àquela Comissão, o Ministério da Justiça deve proporcionar os meios humanos imputados necessários;

Considerando que a exiguidade dos quadros de pessoal deste Ministério tem levado à necessidade de admissão de funcionários através dos mecanismos de mobilidade previstos na lei geral;

Considerando, ainda, que, por os referidos funcionários satisfazerem necessidades permanentes da Comissão e por terem adquirido formação e experiência em domínios que exigem qualificação especializada, se justifica que sejam integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, uma vez que, nos termos da alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 497/79, de 21 de Dezembro, na redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho, prestam apoio técnico-administrativo às comissões, pelo que se torna necessário alargar o referido quadro;

Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é acrescido dos lugares que constam do mapa anexo à presente portaria.

2.º As verbas atribuídas no orçamento da Comissão que suportam o encargo com o pessoal a integrar transitarão para o orçamento da Secretaria-Geral, ambos consignados no cap. 01 - Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 7 de Agosto de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça nos termos da Portaria n.º 737/89

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/19800/36353635.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).