Portaria n.º 1175/91 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Revoga a Portaria n.º 712/91, de 16 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
12 atos modificativos · 2000-01-05, Portaria n.º 5/2000 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Revoga a Portaria n.º 712/91, de 16 de Julho
de 20 de Novembro
Tendo sido publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 16 de Julho de 1991, a Portaria n.º 712/91, da mesma data, com omissões e designações ulteriormente alteradas por lei superveniente, torna-se necessário proceder à sua substituição por nova portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pelas Portarias n.os 316/87, de 16 de Abril, 737/89, de 29 de Agosto, e 712/91, de 16 de Julho, é o constante do quadro anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria n.º 712/91, de 16 de Julho.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 28 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Quadro de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/267b00/60176019.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).