Portaria n.º 763/89 — Aprova, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-02
Última atualização 1998-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-10-21, Portaria n.º 920/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito minis…

Aprova, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Setembro

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada, para alteração do plano de estudos do curso de Direito em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Lusíada e sujeita a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada.

2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo — Universidade Lusíada

Curso de Direito

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20200/37773778.pdf))

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