Portaria n.º 784/89 — Aplica ao quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-06-23, Portaria n.º 597/93 — Altera os quadros de pessoal não docente da Universidade de Lisboa …
Aplica ao quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
de 8 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 47/84, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 531/87, de 29 de Junho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20700/39223924.pdf))
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