Portaria n.º 793/89 — Cria o curso superior de Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-08
Última atualização 2005-01-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-01-26, Portaria n.º 107/2005 — Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente a…

Cria o curso superior de Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa

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de 8 de Setembro

A requerimento do ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, de que é titular o ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, em Lisboa, do seguinte curso, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria:

Curso superior de Serviço Social.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, ora reconhecido.

5.º O conselho científico do Instituto apresentará, para aprovação ministerial, no prazo de 30 dias a contar da presente portaria, uma proposta do plano de estudos que permita a transição dos alunos que actualmente frequentem o curso ministrado no Instituto para o plano de estudos aprovado pela presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo — INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA

Curso Superior de Serviço Social

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20700/39373938.pdf))

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