Portaria n.º 107/2005 — Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Serviço Social do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-26
Última atualização 2006-03-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-03-17, Portaria n.º 269/2006 — Altera o número relativo ao regulamento constante de um conjunto …

Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Serviço Social do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Janeiro

A requerimento da CESDET - Cooperativa de Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 793/89, de 8 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 182/95, de 6 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 182/95, de 6 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Serviço Social, ministrado pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Regulamento

1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92 e as respectivas alterações estão sujeitos a registo.

2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

3 - O Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior recusa o registo se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, no Diário da República, 2.ª série.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Janeiro de 2005.

ANEXO — (Portaria n.º 182/95, de 6 de Março - alteração)

Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa

Curso de especialização em Serviço Social

Grau de mestre

(ver quadro no documento original)

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