Portaria n.º 802/89 — Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a iniciar, em Lisboa, o funcionamento do curso de Ciências…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-08-28, Portaria n.º 772/97 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, m…
Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a iniciar, em Lisboa, o funcionamento do curso de Ciências Sociais
de 11 de Setembro
Sob proposta da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões;
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação:
1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a iniciar, em Lisboa, o funcionamento do curso de Ciências Sociais, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
2.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino superior público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo — Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20900/39653967.pdf))
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