Portaria n.º 804/89 — Aprova a duração e a estrutura curricular dos cursos ministrados na Academia Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-01-07, Portaria n.º 20/97 — Fixa a estrutura curricular dos cursos do Exército ministrados na Ac…
Aprova a duração e a estrutura curricular dos cursos ministrados na Academia Militar
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares nas especialidades de:
Infantaria;
Artilharia;
Cavalaria;
Engenharia;
Transmissões;
Administração Militar;
Material, nos ramos de:
Electrotecnia;
ii) Mecânica;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Organização dos cursos
Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes em anexo à presente portaria.
4.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Precedências
1 - A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso serão aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.ª série do Diário da República.
6.º
Tirocínios
1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade, ou noutra instituição adequada.
2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.
3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os seus programas fixados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com a direcção da arma ou serviço e a escola prática respectivos, ouvido o conselho académico.
7.º
Classificação da licenciatura
1 - A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da seguinte fórmula, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:
((d - 1) x (AC) + T)/d
em que:
d = duração normal do curso;
AC = média aritmética ponderada das classificações das disciplinas em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas;
T = classificação final do tirocínio, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo de AC serão de 2 para as cadeiras anuais e de 1 para as cadeiras semestrais.
8.º
Classificação final do curso
A classificação final do curso a que se refere a Portaria n.º 724/82, de 24 de Julho, é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito do Exército.
9.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
10.º
Disposição transitória
A classificação de licenciatura para os cursos de licenciatura em Ciências Militares concluídos ao abrigo da legislação anterior ao presente diploma, bem como a classificação de licenciatura para os cursos a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, é calculada igualmente nos termos do n.º 7.º
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 16 de Agosto de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Infantaria
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
172 unidades de crédito;
510 horas de preparação e treino militares;
510 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5
Física e Química ... 12,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 6
Organização, Táctica e Logística ... 34
Material e Tiro ... 16
Comando e Estratégia Militar ... 12
Engenharia Electrotécnica ... 3
Economia, Gestão e Administração ... 2
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
Tirocínio ... 35
ANEXO II — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Artilharia
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
178,5 unidades de crédito;
510 horas de preparação e treino militares;
510 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5
Física e Química ... 12,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 6
Organização, Táctica e Logística ... 23,5
Material e Tiro ... 33
Comando e Estratégia Militar ... 12
Engenharia Electrotécnica ... 3
Economia, Gestão e Administração ... 2
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
Tirocínio ... 35
ANEXO III — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Cavalaria
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
172 unidades de crédito;
510 horas de preparação e treino militares;
510 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5
Física e Química ... 12,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 6
Organização, Táctica e Logística ... 31
Material e Tiro ... 19
Comando e Estratégia Militar ... 12
Engenharia Electrotécnica ... 3
Economia, Gestão e Administração ... 2
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
Tirocínio ... 35
ANEXO IV — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Engenharia
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
262,5 unidades de crédito;
690 horas de preparação e treino militares;
690 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5
Física e Química ... 18,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 12
Organização, Táctica e Logística ... 29
Material e Tiro ... 9,5
Comando e Estratégia Militar ... 12
Engenharia Civil ... 88
Engenharia Electrotécnica ... 3
Economia, Gestão e Administração ... 6
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
Tirocínio ... 35
ANEXO V — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Transmissões
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
187,5 unidades de crédito;
510 horas de preparação e treino militares;
510 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 34,5
Física e Química ... 19,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 6
Organização, Táctica e Logística ... 18
Material e Tiro ... 5,5
Comando e Estratégia Militar ... 12
Engenharia Electrotécnica ... 43
Economia, Gestão e Administração ... 2
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
Tirocínio ... 35
ANEXO VI — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Administração Militar
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
190,5 unidades de crédito;
510 horas de preparação e treino militares;
510 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5
Física e Química ... 4,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 6
Organização, Táctica e Logística ... 18
Material e Tiro ... 10,5
Comando e Estratégia Militar ... 12
Economia, Gestão e Administração ... 53
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 14
Tirocínio ... 35
ANEXO VII — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Material
Ramo de Electrotecnia
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
189,5 unidades de crédito;
510 horas de preparação e treino militares;
510 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 34,5
Física e Química ... 19,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 6
Organização, Táctica e Logística ... 18e) Material e Tiro ... 7,5
Comando e Estratégia Militar ... 12
Engenharia Electrotécnica ... 43
Economia, Gestão e Administração ... 2
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
Tirocínio ... 35
ANEXO VIII — Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Material
Ramo de Mecânica1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
193,5 unidades de crédito;
510 horas de preparação e treino militares;
510 horas de treino físico;
240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5
Física e Química ... 15,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 6
Organização, Táctica e Logística ... 18
Material e Tiro ... 19,5
Comando e Estratégia Militar ... 12
Engenharia Mecânica ... 36
Economia, Gestão e Administração ... 2
Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
Tirocínio ... 35
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