Portaria n.º 804/89 — Aprova a duração e a estrutura curricular dos cursos ministrados na Academia Militar

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-12
Última atualização 1997-01-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1997-01-07, Portaria n.º 20/97 — Fixa a estrutura curricular dos cursos do Exército ministrados na Ac…

Aprova a duração e a estrutura curricular dos cursos ministrados na Academia Militar

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de 12 de Setembro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Cursos

A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares nas especialidades de:

a)

Infantaria;

b)

Artilharia;

c)

Cavalaria;

d)

Engenharia;

e)

Transmissões;

f)

Administração Militar;

g)

Material, nos ramos de:

i)

Electrotecnia;

ii) Mecânica;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Organização dos cursos

Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes em anexo à presente portaria.

4.º

Planos de estudos

1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

1 - A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso serão aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.ª série do Diário da República.

6.º

Tirocínios

1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade, ou noutra instituição adequada.

2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.

3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os seus programas fixados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com a direcção da arma ou serviço e a escola prática respectivos, ouvido o conselho académico.

7.º

Classificação da licenciatura

1 - A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da seguinte fórmula, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

((d - 1) x (AC) + T)/d

em que:

d = duração normal do curso;

AC = média aritmética ponderada das classificações das disciplinas em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas;

T = classificação final do tirocínio, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo de AC serão de 2 para as cadeiras anuais e de 1 para as cadeiras semestrais.

8.º

Classificação final do curso

A classificação final do curso a que se refere a Portaria n.º 724/82, de 24 de Julho, é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito do Exército.

9.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

10.º

Disposição transitória

A classificação de licenciatura para os cursos de licenciatura em Ciências Militares concluídos ao abrigo da legislação anterior ao presente diploma, bem como a classificação de licenciatura para os cursos a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, é calculada igualmente nos termos do n.º 7.º

Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.

Assinada em 16 de Agosto de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Infantaria

1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

172 unidades de crédito;

b)

510 horas de preparação e treino militares;

c)

510 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5

b)

Física e Química ... 12,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 6

d)

Organização, Táctica e Logística ... 34

e)

Material e Tiro ... 16

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Engenharia Electrotécnica ... 3

h)

Economia, Gestão e Administração ... 2

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12

j)

Tirocínio ... 35

ANEXO II — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Artilharia

1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

178,5 unidades de crédito;

b)

510 horas de preparação e treino militares;

c)

510 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5

b)

Física e Química ... 12,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 6

d)

Organização, Táctica e Logística ... 23,5

e)

Material e Tiro ... 33

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Engenharia Electrotécnica ... 3

h)

Economia, Gestão e Administração ... 2

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12

j)

Tirocínio ... 35

ANEXO III — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Cavalaria

1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

172 unidades de crédito;

b)

510 horas de preparação e treino militares;

c)

510 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5

b)

Física e Química ... 12,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 6

d)

Organização, Táctica e Logística ... 31

e)

Material e Tiro ... 19

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Engenharia Electrotécnica ... 3

h)

Economia, Gestão e Administração ... 2

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12

j)

Tirocínio ... 35

ANEXO IV — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Engenharia

1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

262,5 unidades de crédito;

b)

690 horas de preparação e treino militares;

c)

690 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5

b)

Física e Química ... 18,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 12

d)

Organização, Táctica e Logística ... 29

e)

Material e Tiro ... 9,5

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Engenharia Civil ... 88

h)

Engenharia Electrotécnica ... 3

i)

Economia, Gestão e Administração ... 6

j)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12

l)

Tirocínio ... 35

ANEXO V — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Transmissões

1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

187,5 unidades de crédito;

b)

510 horas de preparação e treino militares;

c)

510 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 34,5

b)

Física e Química ... 19,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 6

d)

Organização, Táctica e Logística ... 18

e)

Material e Tiro ... 5,5

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Engenharia Electrotécnica ... 43

h)

Economia, Gestão e Administração ... 2

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12

j)

Tirocínio ... 35

ANEXO VI — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Administração Militar

1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

190,5 unidades de crédito;

b)

510 horas de preparação e treino militares;

c)

510 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5

b)

Física e Química ... 4,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 6

d)

Organização, Táctica e Logística ... 18

e)

Material e Tiro ... 10,5

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Economia, Gestão e Administração ... 53

h)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 14

i)

Tirocínio ... 35

ANEXO VII — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Material

Ramo de Electrotecnia

1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

189,5 unidades de crédito;

b)

510 horas de preparação e treino militares;

c)

510 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 34,5

b)

Física e Química ... 19,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 6

d)

Organização, Táctica e Logística ... 18e) Material e Tiro ... 7,5

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Engenharia Electrotécnica ... 43

h)

Economia, Gestão e Administração ... 2

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12

j)

Tirocínio ... 35

ANEXO VIII — Licenciatura em Ciências Militares

Especialidade de Material

Ramo de Mecânica1 - Área científica do curso - Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

193,5 unidades de crédito;

b)

510 horas de preparação e treino militares;

c)

510 horas de treino físico;

d)

240 horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5

b)

Física e Química ... 15,5

c)

Ciências da Terra e do Espaço ... 6

d)

Organização, Táctica e Logística ... 18

e)

Material e Tiro ... 19,5

f)

Comando e Estratégia Militar ... 12

g)

Engenharia Mecânica ... 36

h)

Economia, Gestão e Administração ... 2

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12

j)

Tirocínio ... 35

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