Portaria n.º 821/89 — Reconverte as escolas de enfermagem em escolas superiores de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-15
Última atualização 2008-11-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2008-11-04, Despacho Normativo n.º 56/2008 — Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém

Reconverte as escolas de enfermagem em escolas superiores de enfermagem

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de 15 de Setembro

Integrado no sistema educativo nacional o ensino de enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, urge fixar a rede das escolas superiores de enfermagem pela reconversão das actuais escolas de enfermagem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do supracitado Decreto-Lei n.º 480/88, alterando-se a designação das referidas escolas.

Ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º A rede das escolas superiores de enfermagem resulta da reconversão das seguintes escolas de enfermagem:

1) Escola de Enfermagem de D. Ana Guedes;

2) Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;

3) Escola de Enfermagem de Artur Ravara;

4) Escola de Enfermagem de Beja;

5) Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto;

6) Escola de Enfermagem de Bragança;

7) Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;

8) Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;

9) Escola de Enfermagem de Faro;

10) Escola de Enfermagem da Guarda;

11) Escola de Enfermagem de Leiria;

12) Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;

13) Escola de Enfermagem de Portalegre;

14) Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa;

15) Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto;

16) Escola de Enfermagem de São João;

17) Escola de Enfermagem de São João de Deus;

18) Escola de Enfermagem de Santarém;

19) Escola de Enfermagem de Viana do Castelo;

20) Escola de Enfermagem de Vila Real;

21) Escola de Enfermagem de Viseu;

22) Escola de Técnica de Enfermagem;

23) Escola de Enfermagem de Ponta Delgada;

24) Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo;

25) Escola de Enfermagem Pós-Básica da Madeira.

2.º As escolas de enfermagem mencionadas no número anterior passam a designar-se:

1) Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;

2) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;

3) Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;

4) Escola Superior de Enfermagem de Beja;

5) Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto;

6) Escola Superior de Enfermagem de Bragança;

7) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;

8) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;

9) Escola Superior de Enfermagem de Faro;

10) Escola Superior de Enfermagem da Guarda;

11) Escola Superior de Enfermagem de Leiria;

12) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;

13) Escola Superior de Enfermagem de Portalegre;

14) Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;

15) Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;

16) Escola Superior de Enfermagem de São João;

17) Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;

18) Escola Superior de Enfermagem de Santarém;

19) Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;

20) Escola Superior de Enfermagem de Vila Real;

21) Escola Superior de Enfermagem de Viseu;

22) Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;

23) Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;

24) Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;

25) Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

3.º A rede das escolas superiores de enfermagem poderá ser alterada mediante a evolução das exigências da formação ao nível do ensino superior politécnico.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 24 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

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