Portaria n.º 822/89 — Altera a Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, que fixa a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-15
Última atualização 1991-08-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-08-16, Portaria n.º 839/91 — Cria um novo subgrupo fármaco-terapêutico enquadrado no escalão C d…

Altera a Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, que fixa a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Setembro

A Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, fixa o agrupamento dos medicamentos por escalões de acordo com a comparticipação que o Estado opera no seu preço.

Entendendo-se que devem ser introduzidas alterações na referida portaria, quer retirando a restrição na comparticipação do Estado a alguns medicamentos do escalão A, quando adquiridos nas farmácias, quer substituindo as designações de citostáticos e imunossupressores por antineoplásicos e imunomoduladores;

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º O escalão A da tabela anexa à Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Escalão A

Antidiabéticos orais e injectáveis (IX-5).

Antiepilépticos (II-5).

Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos.

Anti-hemofílicos (a).

Antiparkinsónicos (II-4).

Antineoplásicos (a) e imunomoduladores (XVII).

Tuberculostáticos e antilepróticos (I-5) (b).

Hormonas hipofisárias, do crescimento (a) e antidiurética (IX-1).

Medicamentos específicos para hemodiálise.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Saúde.

Assinada em 7 de Agosto de 1989.

Pela Ministra da Saúde, Pedro João Dias Alves, Secretário de Estado da Administração de Saúde.

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