Portaria n.º 869/89 — Acrescenta um lugar da categoria de secretário-geral ao quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-04-11, Portaria n.º 336/92 — Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,…
Acrescenta um lugar da categoria de secretário-geral ao quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
de 9 de Outubro
Através dos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, foram integrados na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa alguns estabelecimentos e serviços de carácter social.
A fim de que o respectivo pessoal pudesse transitar para o quadro desta Santa Casa, de acordo com as regras de transição previstas naqueles diplomas, foi alterado, pela Portaria n.º 894/87, de 24 de Novembro, o quadro do pessoal não dirigente da Misericórdia de Lisboa, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio.
Este quadro foi entretanto substituído pelo quadro anexo à Portaria n.º 674/88, de 8 de Outubro.
No entanto, para a transição do pessoal antes aludido torna-se ainda necessário acrescentar um lugar da categoria de secretário-geral à última portaria citada.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no grupo de pessoal «Outro pessoal», a seguir à área funcional e carreira de inspector de agências, seja acrescentado um lugar da categoria de secretário-geral, com a letra B e com a alínea c).
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
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