Portaria n.º 978/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João, na parte referente a pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1995-11-16, Portaria n.º 1356/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João
Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João, na parte referente a pessoal de enfermagem
de 14 de Novembro
Torna-se necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital de São João por forma a dotar o referido Hospital dos elementos indispensáveis que permitam dar resposta às solicitações com que o mesmo se confronta.
Considerando que as carências de meios humanos se fazem sentir com mais acuidade no que respeita ao pessoal de enfermagem, observando o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 237/87, de 30 de Março, 209/87, de 23 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 644/88, de 21 de Setembro, e 149/89, de 1 de Março, seja reestruturado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/11/26200/49924992.pdf))
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