Portaria n.º 1058/90 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, que autoriza a Universidade Aberta a conferir o…

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-16
Última atualização 1993-11-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-11-03, Portaria n.º 1126/93 — Altera a designação, o plano de estudos e a regulamentação do curs…

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, que autoriza a Universidade Aberta a conferir o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Portugueses e Franceses, ministrando o respectivo curso. Revoga o n.º 3.º-A da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Outubro

Sob proposta do reitor da Universidade Aberta;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, alterado pela Portaria n.º 984/89, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Condições de acesso

São condições de acesso ao curso:

1) Ter idade igual ou superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano de realização da inscrição;

2) Satisfazer uma das seguintes condições:

a)

Aprovação em cinco disciplinas anuais realizadas em curso superior da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas;

b)

Aprovação em cinco disciplinas anuais da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas realizadas em curso superior;

3) Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual;

4) As disciplinas a que se refere o n.º 2) devem ter sido leccionadas em curso e estabelecimento, nacional ou estrangeiro, público ou privado, reconhecidos como de ensino superior nos termos da legislação aplicável.

2.º É revogado o n.º 3.º-A da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, alterado pelas Portarias n.os 779/89, de 7 de Setembro, e 984/89, de 15 de Novembro.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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