Portaria n.º 1069/90 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-24
Última atualização 1992-11-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1992-11-16, Portaria n.º 1062/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas relativame…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas

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de 24 de Outubro

Na Direcção-Geral das Pescas (DGP) prestam serviço funcionários dos quadros de efectivos interdepartamentais dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que satisfazem necessidades permanentes de funcionamento dos serviços, mostrando-se por isso ajustada a sua integração no quadro de pessoal da DGP, a qual é permitida pelo Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Por outro lado, o quadro de pessoal da DGP, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril, alterado pela Portaria n.º 276/89, de 15 de Abril, mostrou em algumas carreiras não corresponder às necessidades reais de funcionamento dos serviços e dificultar uma correcta gestão de pessoal, além de que, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, as carreiras do pessoal técnico ficaram dotadas com maior número de lugares na categoria de topo do que nas categorias mais baixas, impondo-se por isso a sua alteração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril, nas categorias de técnico superior, técnico, engenheiro técnico, engenheiro técnico agrário e operador, é alterado de harmonia com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria, a prover pelos funcionários dos quadros de efectivos interdepartamentais criados junto dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo e que se encontram a prestar serviço na Direcção-Geral das Pescas, os quais são extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Mapa I a que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/24600/43604361.pdf))

Mapa II a que se refere o n.º 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/24600/43604361.pdf))

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