Portaria n.º 1072/90 — Reconhece o Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, de que é titular o Centro Europeu de Estudos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-03-17, Portaria n.º 154/94 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação E…
Reconhece o Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, de que é titular o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Empresarial e aprova o respectivo plano de estudos
de 24 de Outubro
A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., com sede em Lisboa;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, de que é titular o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM do curso de Comunicação Empresarial, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM
Curso Superior de Comunicação Empresarial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/24600/43634364.pdf))
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