Portaria n.º 1073/90 — Aprova novos planos de estudos para os cursos de educadores de infância e professores do ensino básico, nas variantes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-03-17, Portaria n.º 154/94 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação E…
Aprova novos planos de estudos para os cursos de educadores de infância e professores do ensino básico, nas variantes de Matemática e Ciências da Natureza, de Português e Francês e de Português e Inglês, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Faro
de 24 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e de 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;
Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros dos anexos I, IV, V e VI à Portaria n.º 588/86, de 10 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão fixadas pela comissão instaladora do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.
3.º
Entrada em funcionamento
Cabe ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixar o ano lectivo em que entrarão em funcionamento os planos de estudos aprovados pela presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/24600/43644368.pdf))
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