Despacho Normativo n.º 108/90 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) um lugar de engenheiro geógrafo assessor, a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-09-24
Última atualização 1992-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1992-09-10, Portaria n.º 880/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, apr…

Cria no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) um lugar de engenheiro geógrafo assessor, a extinguir quando vagar

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Considerando que em 1 de Janeiro de 1990 cessou a comissão de serviço Maria Alice da Encarnação Antão, à data chefe de divisão do Instituto Geográfico e Cadastral;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante da Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, um lugar de engenheiro geógrafo assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 11 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

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