Portaria n.º 1089/90 — Estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por…

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-30
Última atualização 1993-12-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-12-27, Portaria n.º 1306/93 — Altera a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, que estabelece qu…

Estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos

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de 30 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, o seguinte:

a)

Nas conservatórias dos registos predial e comercial submetidas a tratamento informático, o livro «Diário» pode ser substituído pela listagem diária das anotações de apresentação dos pedidos de registo, obtida por meios informáticos e rubricada pelo conservador.

b)

Nas mesmas conservatórias, as fichas do modelo em uso podem ser substituídas pela impressão, por meios informáticos, dos actos de registo, assinados pelo conservador.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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