Portaria n.º 1120/90 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-15
Última atualização 1992-05-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-05-16, Portaria n.º 408/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprova…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, tem vindo a ser objecto de alterações, quer no que respeita à estrutura organizada dos serviços, quer no que respeita ao seu quadro de pessoal, perante a necessidade de proceder a um grande esforço de adaptação às exigências das novas funções e métodos de trabalho impostos pela adesão à CEE.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, Portaria n.º 905/89, de 17 de Outubro, e Portaria n.º 469/90, de 23 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo a presente portaria.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mapa anexo à Portaria n.º 1120/90

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/26400/46914691.pdf))

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