Portaria n.º 1150/90 — Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular a Sociedade ISLA - Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-21
Última atualização 2015-10-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular a Sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Leiria, como estabelecimento de ensino superior particular

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de 21 de Novembro

A requerimento da Sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., com sede em Leiria;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular a Sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Leiria, como estabelecimento de ensino superior.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso Superior de Secretariado.

Curso Superior de Tradutores.

Curso Superior de Gestão de Empresas.

Curso Superior de Informática de Gestão.

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público;

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás autorizados são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração em Leiria, ora reconhecido.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração - Leiria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/26900/47644766.pdf))

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