Portaria n.º 1194/90 — Extingue a Delegação Aduaneira de Quintanilha e cria a Delegação Aduaneira de Bragança na dependência da Alfândega do…
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1 ato modificativo · 1991-07-16, Portaria n.º 711/91 — Altera a dependência, em matéria aduaneira, dos postos fiscais habi…
Extingue a Delegação Aduaneira de Quintanilha e cria a Delegação Aduaneira de Bragança na dependência da Alfândega do Porto
de 13 de Dezembro
Considerando que a existência de delegações aduaneiras no interior do País contribui para o desenvolvimento económico das regiões que servem por constituírem um importante elo de ligação entre os centros de produção, consumo e distribuição das mercadorias;
Considerando que a integração do itinerário principal n.º 4 (IP4), Porto-Quintanilha, na rede europeia das grandes estradas de tráfego internacional (GETI) garante acessos fáceis a Espanha;
Considerando que essa maior facilidade de comunicação vai concorrer para o progresso económico das regiões do interior norte de Portugal, possibilitando o desenvolvimento das suas imensas potencialidades, e, simultaneamente, atrair e rentabilizar investimentos e criar novos postos de trabalho;
Considerando estar-se a desenhar uma conjuntura favorável ao interesse de numerosos empresários na criação em Bragança de unidades industriais e comerciais, constituindo a génese de um pólo de desenvolvimento que interessa acarinhar, proteger e incentivar;
Considerando que se prevê para finais de 1991 a conclusão do troço do IP4 Porto-Bragança;
Considerando ainda a imprescindibilidade de serviços aduaneiros locais, em ordem a facilitar a resolução de todos os assuntos que dizem respeito ao comércio internacional e ao movimento de mercadorias:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É extinta a Delegação Aduaneira de Quintanilha.
2.º É criada a Delegação Aduaneira de Bragança na dependência da Alfândega do Porto.
3.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto nos números anteriores.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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