Portaria n.º 1201/90 — Exclui regime de preços declarados para a produção de azeite, refinação de azeite e produção e refinação de óleos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-01-14, Declaração de Rectificação n.º 10/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1201/90, do…
Exclui regime de preços declarados para a produção de azeite, refinação de azeite e produção e refinação de óleos alimentares, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 44/84, de 20 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 10/84, de 20 de Janeiro
de 14 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 1.º da Portaria n.º 628/88, de 9 de Setembro, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3117.1.0 - Produção de azeite.
3117.2.0 - Refinação de azeite.
ex 3115.3.0 - Produção e refinação de óleos alimentares.
2.º São revogados a Portaria n.º 44/84, de 20 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 10/84, de 20 de Janeiro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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