Portaria n.º 1227/90 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1990-12-21
Última atualização 1993-12-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1993-12-06, Portaria n.º 1242/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e …

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria n.º 745/89, de 30 de Agosto

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de 21 de Dezembro

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 56/90, de 15 de Fevereiro, foi criada a Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas da Indústria Agro-Alimentar, para a qual foram transferidas, entre outras, competências que até então estavam atribuídas ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, o que traz como consequência a correspondente redução do quadro do pessoal deste último organismo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 745/89, de 30 de Agosto, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Mapa anexo à Portaria n.º 1227/90

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/29300/51905192.pdf))

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