Portaria n.º 138/90 — Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2003-08-21, Portaria n.º 883/2003 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de bacharelato …
Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras
de 19 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., com sede em Lisboa;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos de ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.
4.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, ao cumprimento, o mais breve possível, do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, devendo, entretanto, os órgãos próprios do ISMAG apresentar propostas para os efeitos do n.º 3 daquele artigo.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Matemática e Gestão
Curso Superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04200/06640665.pdf))
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