Portaria n.º 15/90 — Reconhece o Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, de que é titular a Assembleia Distrital de Coimbra, e…

Tipo Portaria
Publicação 1990-01-09
Última atualização 2005-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2005-12-29, Portaria n.º 1334/2005 — Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o fu…

Reconhece o Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, de que é titular a Assembleia Distrital de Coimbra, e autoriza o início de funcionamento de diversos cursos

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Janeiro

A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, com sede em Coimbra;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 2, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

É reconhecido o Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, de que é titular a Assembleia Distrital de Coimbra, a funcionar nas instalações que possui em Coimbra.

2.º

É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, do curso superior de Serviço Social, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º

Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

4.º

As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, ora reconhecido.

5.º

O conselho científico do Instituto apresentará, para aprovação ministerial, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente portaria, uma proposta do plano de estudos que permita a transição dos alunos que actualmente frequentam o curso ministrado no Instituto para o plano de estudos aprovado pela presente portaria.

6.º

O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

7.º

O Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra deverá providenciar no sentido de satisfazer, o mais breve possível, o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 271/89, devendo, entretanto, os seus órgãos próprios apresentar proposta para os efeitos do n.º 3 do mesmo artigo.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Dezembro de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO — Curso superior de Serviço Social

Plano de estudos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/00700/00920092.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).