Decreto-Lei n.º 152/90 — Altera o Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, no sentido de reforçar o papel do Secretariado para a Modernização…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-05-16
Última atualização 1998-12-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-12-17, Decreto-Lei n.º 395/98 — Estabelece as novas missões e competências do Secretariado para …

Altera o Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, no sentido de reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais

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de 16 de Maio

Para melhor atingir os objectivos fixados no relatório anexo à Lei n.º 100/89, de 29 de Dezembro, que aprova as Grandes Opções do Plano para 1990, quanto à reforma em curso da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à sua capacidade de atender com prontidão às solicitações dos utentes, é necessário reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais.

Para isso, o presente diploma reforça a equipa directiva deste Secretariado com mais um adjunto do director.

Por outro lado, procura também dotar com os meios humanos e organizacionais convenientes as estruturas de acompanhamento e execução do novo sistema retributivo, cuja concepção se encontra praticamente concluída.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 430/88, de 21 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º — [...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre o novo sistema retributivo da função pública, quando forem pedidos pelo Primeiro-Ministro.

3 - ...

Artigo 5.º — [...]

1 - Os assessores, até ao máximo de 12, exercendo dois deles as funções de adjuntos do director, são nomeados, sob proposta do director, por despacho do Primeiro-Ministro.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Aos cargos de director e de adjuntos de director aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.

Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são satisfeitos por conta de dotações do orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 4 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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