Portaria n.º 156/90 — Rectifica a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, com a anexação do prédio rústico registado na Repartição de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-23
Última atualização 2000-03-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-03-15, Portaria n.º 151/2000 — Corrige a validade constante nas Portarias n.os 1065/89, de 12 de…

Rectifica a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, com a anexação do prédio rústico registado na Repartição de Finanças do Concelho de Castelo de Vide, freguesia de Santa Maria da Devesa, secção J, prédio n.º 4, com a designação de «Pego da Água Alta»

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, foram sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, perfazendo uma área de 1921,9750 ha, e concedida à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.212.88) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 9 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à Associação de Caçadores de Santo António das Areias chegar a acordo com o proprietário de um prédio rústico que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a mesma, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquele prédio à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que o prédio rústico em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, com a anexação do prédio rústico registado na Repartição de Finanças do Concelho de Castelo de Vide, freguesia de Santa Maria da Devesa, secção J, prédio n.º 4, com a designação de «Pego da Água Alta», com uma área de 12,6000 ha, que fica sujeito ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1934,5750 ha.

3.º Esta área, até 31 de Maio de 2001, é concessionada à Associação de Caçadores de Santo António das Areias.

4.º A planta anexa à Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04600/07620763.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).