Decreto-Lei n.º 157/90 — Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2003-09-03, Despacho Normativo n.º 36/2003 — Altera o Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 31 de Deze…
Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios. Altera o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro
de 17 de Maio
Reconhecendo-se haver interesse em que outros sectores possam também ser objecto da realização de investimentos no âmbito da celebração de contratos-programa segundo o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro;
Ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º — [...]
1 - ...
...
...
...
...
...
Educação, ensino e formação profissional;
...
...
...
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...
Saúde e Segurança Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 4 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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