Despacho Normativo n.º 159-C/90 — Cria lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-11-30
Última atualização 1991-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-09-20, Despacho Normativo n.º 205/91 — Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 159-C/90, de 30 …

Cria lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação

Histórico de alterações JSON API

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, são criados os seguintes lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação, cuja gestão competirá à respectiva Secretaria-Geral:

Carreira técnica superior:

Assessor principal ... 6

Assessor ... 6

Técnico superior principal ... 17

Técnico superior de 1.ª classe ... 19

Técnico superior de 2.ª classe ... 15

Carreira técnica:

Técnico especialista principal ... 3

Técnico especialista ... 1

Técnico principal ... 6

Técnico de 1.ª classe ... 15

Técnico de 2.ª classe ... 11

Carreira de técnico-adjunto:

Técnico-adjunto principal ... 4

2 - Os docentes constantes do anexo ao presente despacho são integrados no quadro aprovado pelo n.º 1, com dispensa de quaisquer formalidades, com efeitos à data da sua entrada em vigor.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1990.

Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/27705/00280029.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).