Despacho Normativo n.º 177/90 — Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, a fabricação de álcalis, cloro e ácido clorídrico. Revoga…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-12-24
Última atualização 1997-12-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-12-26, Despacho Normativo n.º 7/98 — Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produçã…

Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, a fabricação de álcalis, cloro e ácido clorídrico. Revoga o Despacho Normativo n.º 55/89, de 28 de Junho

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Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:

3511.2.1 - Fabricação de álcalis e cloro;

ex 3511.2.2. - Fabricação do ácido clorídrico.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 55/89, de 28 de Junho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Dezembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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