Portaria n.º 199/90 — Nomeia a composição do júri dos concursos de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-19
Última atualização 1991-08-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-08-19, Portaria n.º 851/91 — Estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concurso…

Nomeia a composição do júri dos concursos de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Março

No actual contexto da gestão dos Hospitais Civis de Lisboa verifica-se ainda a existência de um quadro comum a todos os hospitais do grupo, o que impossibilita, em termos práticos, a aplicação do n.º 7.1 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 211/88, de 4 de Abril, tornando-se necessário resolver tal dificuldade.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar realizados no âmbito dos Hospitais Civis de Lisboa é nomeado pelo respectivo conselho de directores, sendo presidido por um director ou chefe de serviço hospitalar tendo como vogais dois chefes de serviço hospitalar ou assistentes hospitalares da respectiva área profissional.

2.º Salvo o disposto no número anterior, aplica-se aos concursos nele referidos o disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 211/88, de 4 de Abril.

Ministério da Saúde.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).