Portaria n.º 210/90 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das…

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-21
Última atualização 1992-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1992-02-07, Portaria n.º 83/92 — Regulamenta os processos de atribuição de indemnizações compensatóri…

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias

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de 21 de Março

Considerando os aspectos processuais e institucionais de atribuição de indemnizações compensatórias estabelecidos na Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril;

Considerando a necessidade de fixar o prazo de inscrição para o corrente ano, bem como de clarificar algumas disposições daquele diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os agricultores estão obrigados a apresentar, no acto de inscrição:

a)

Documento comprovativo de que se encontram inscritos na Segurança Social como produtores agrícolas ou, no caso dos agrupamentos, como contribuintes no âmbito de uma actividade agrícola;

b)

Boletim de vacinação da febre aftosa, no caso dos bovinos, excepto quando não tenha havido campanhas de vacinação.

2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril.

3.º O prazo de reclamação relativo às indemnizações compensatórias de 1989 termina a 30 de Abril do corrente ano.

4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 2 de Março de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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