Portaria n.º 224/90 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio…

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-26
Última atualização 1990-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-05-16, Portaria n.º 378/90 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director …

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde

Histórico de alterações JSON API

da 28 de Março

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida no exercício de funções em serviços administrativos de câmaras municipais, nomeadamente em cargos de chefe de divisão;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Geral poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde a chefes de divisão de serviços administrativos e financeiros ou de serviços administrativos municipais nomeados nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada para publicação do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Março de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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