Portaria n.º 229/90 — Reconhece o Instituto Erasmus como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o início do funcionamento…

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-27
Última atualização 1997-09-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1997-09-11, Portaria n.º 926/97 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Ad…

Reconhece o Instituto Erasmus como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o início do funcionamento de diversos cursos nas instalações que possui no Porto e de que é titular a ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Março

A requerimento da sociedade ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., com sede no Porto;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto Erasmus de Ensino Superior, de que é titular a ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Assessoria de Administração;

Curso superior de Ciências Administrativas;

Curso superior de Comércio;

Curso superior de Gestão das PMEs.

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Erasmus de Ensino Superior.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Março de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Erasmus de Ensino Superior

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/07200/14931495.pdf))

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