Portaria n.º 299/90 — Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viseu
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viseu
de 17 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Grau de bacharel em Enfermagem
A Escola Superior de Enfermagem de Viseu confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 3 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08900/18351835.pdf))
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