Portaria n.º 30/90 — Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-03-04, Portaria n.º 185/2002 — Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
de 13 de Janeiro
Por força do Decreto-Lei n.º 256/89, de 12 de Agosto, foi criada no âmbito do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.
Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, na conformidade, designadamente, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, e, bem assim, do n.º 4.º da Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, com as rectificações introduzidas por força dos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra seja o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.
ANEXO I — Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/01100/02040204.pdf))
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