Portaria n.º 301/90 — Define os portos e áreas da Região Autónoma dos Açores em que a pilotagem é obrigatória

Tipo Portaria
Publicação 1990-04-18
Última atualização 1999-07-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1999-07-22, Portaria n.º 526/99 — Condições de não obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotag…

Define os portos e áreas da Região Autónoma dos Açores em que a pilotagem é obrigatória

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de 18 de Abril

Importando definir, na Região Autónoma dos Açores, os portos e áreas em que a pilotagem é obrigatória:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos da alínea b) do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, o seguinte:

1.º A pilotagem é obrigatória nos seguintes portos e áreas da Região Autónoma dos Açores:

a)

Porto de Vila do Porto:

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto;

b)

Porto de Ponta Delgada:

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto;

c)

Porto de Angra do Heroísmo:

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto;

d)

Porto da Praia da Vitória:

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe sul do porto;

e)

Porto de Vila da Praia:

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto;

f)

Porto da Horta:

Numa área de 4 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto;

g)

Porto de São Roque:

Numa área de 1,5 milhas, centrada na ponta do molhe do porto;

h)

Porto de Velas:

Numa área de 1,5 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Abril de 1990.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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