Decreto Regulamentar Regional n.º 35/90/A — Altera os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1990-12-03
Última atualização 1993-01-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-01-11, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angr…

Altera os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta

Histórico de alterações JSON API

Não obstante estar em curso uma alteração global aos quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta, torna-se necessário proceder, de imediato, a algumas alterações pontuais no sector de pessoal médico destes dois hospitais.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro, é aditado um lugar, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, são aditados dois lugares, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Outubro de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexo a que se refere o artigo 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/27800/49624962.pdf))

Anexo a que se refere o artigo 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/27800/49624962.pdf))

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