Portaria n.º 491/90 — Aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata

Tipo Portaria
Publicação 1990-06-30
Última atualização 2009-02-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata

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de 30 de Junho

Considerando a necessidade de dar execução ao controlo dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata destinada à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata, a qual constitui o anexo da presente portaria.

2.º Este diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Santos Amaro, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexo — Lista de limites máximos de resíduos em batata

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/06/14900/27632763.pdf))

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