Portaria n.º 542/90 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã (pessoal de enfermagem)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1995-09-28, Portaria n.º 1188/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã (pessoal de enfermagem)
de 12 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, encontra-se desajustado, relativamente ao pessoal de enfermagem, devido à criação e redimensionamento de alguns serviços e a um significativo acréscimo no movimento assistencial.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82, de 31 de Dezembro, 1312/82, de 31 de Dezembro, 538/83, de 7 de Maio, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/15900/29222922.pdf))
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