Portaria n.º 543/90 — Autonomiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Oeiras e vários cartórios notariais

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-12
Última atualização 2001-06-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-06-26, Portaria n.º 631/2001 — Autonomiza os dois cartórios da Secretaria Notarial de Tomar

Autonomiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Oeiras e vários cartórios notariais

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de 12 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, 7.º, 9.º, 13.º, n.º 1, e 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 5.º, n.º 1, e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:

a)

Sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Oeiras, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe, ficando cada uma delas com a seguinte área de competência:

1.ª Conservatória - o registo predial das freguesias de Oeiras, Barcarena e Paço de Arcos;

2.ª Conservatória - o registo comercial de todo o concelho e o predial da freguesia de Carnaxide;

b)

Sejam autonomizados os dois cartórios de cada uma das Secretarias Notariais de Aveiro, Barcelos, Beja, Cascais, Castelo Branco, Faro, Leiria, Loulé, Matosinhos, Ponta Delgada, Póvoa de Varzim, Santarém, Tomar e Vila do Conde, todos de 1.ª classe, bem como os dois da das Caldas da Rainha, ambos de 2.ª classe;

c)

Em complemento da Portaria n.º 123/88, de 19 de Fevereiro, seja autonomizado o 1.º Cartório da Secretaria Notarial de Coimbra, de 1.ª classe;

d)

O quadro de oficiais de cada uma das repartições autonomizadas seja o seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/15900/29222923.pdf))

e)

A data do início do funcionamento autónomo das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Oeiras seja fixada em 1 de Setembro de 1990 e a de cada um dos cartórios notariais seja a que vier a ser estabelecida oportunamente por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 21 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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