Portaria n.º 559/90 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-18
Última atualização 1998-07-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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6 atos modificativos · 1998-07-14, Portaria n.º 408/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga

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de 18 de Julho

O Hospital Distrital de Braga está pronto a cessar o regime de instalação em que foi colocado por portaria ministerial de 12 de Junho de 1987, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de Junho de 1987, encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado e dispondo também da dotação de pessoal imprescindível à sua prestação.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Serviços de Secretaria-Geral, que é constituída por:

Secção de Secretaria-Geral;

Secção de Pessoal;

Secção de Estatística;

b)

Repartição de Serviços Financeiros, que compreende:

Secção de Contabilidade e Tesouraria;

Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações;

Secção de Facturação e Contencioso;

c)

Repartição dos Serviços de Aprovisionamento, que integra:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;

d)

Repartição dos Serviços de Doentes, que é constituída por:

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Microfilmagem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/16400/30023007.pdf))

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