Portaria n.º 603/90 — Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração a ministrar o curso de Ciências Empresariais nas instalações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1998-09-24, Portaria n.º 812/98 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Empresaria…
Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração a ministrar o curso de Ciências Empresariais nas instalações que possui em Vila Nova de Gaia
de 31 de Julho
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, reconhecido pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro, a ministrar o curso de Ciências Empresariais, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Vila Nova de Gaia.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Empresariais são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia.
4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração Vila Nova de Gaia
Curso de Ciências Empresariais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/17500/31353136.pdf))
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