Portaria n.º 64/90 — Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho

Tipo Portaria
Publicação 1990-01-26
Última atualização 2001-07-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-07-27, Portaria n.º 861/2001 — Revoga a Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que concessionou à …

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Janeiro

Pela Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Marmeleiro», «Corgo Manel Zé», «Estragamantens», «Courela das Corças», «Corgo da Fonte», «Atoleiro», «Gorgo do Brito», «Fontinha», «Corgo Figueira» e «Balancinhos», situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça turística para um mínimo de 18 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, é concessionada à LINCETUR - Actividade de Caça Turística, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 69 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 2007.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 10 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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