Lei n.º 64/90 — Grandes Opções do Plano para 1991

Tipo Lei
Publicação 1990-12-28
Estado Caducada
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 8

Aprova as Grandes Opções do Plano para 1991

Histórico de alterações JSON API

Implementação de iniciativas que tenham por finalidade reconhecer, apreciar e recompensar talentos e competências dos funcionários;

Estudo sobre ética e deontologia, no intuito de assegurar rigor e profissionalismo no serviço público;

Lançamento de um Programa de Formação para a Modernização Administrativa, destinado a promover a necessidade da formação inicial e contínua dos funcionários, sem descurar uma vertente que vá ao encontro das expectativas dos mesmos;

Promoção de iniciativas que accionem os princípios qualitativos aprovados no âmbito da reforma do Sistema Retributivo (NSR);

Em articulação com a dinamização das novas práticas de gestão de recursos humanos viabilizadas pelo NSR, e também com o objectivo de melhor servir os cidadãos e agentes económicos, designadamente em regiões fora dos grandes centros urbanos, serão prosseguidas políticas de mobilidade dos funcionários e agentes, em particular dos quadros dirigentes, técnicos superiores e técnicos.

Para o aumento da eficácia do sector público serão desenvolvidas iniciativas que visem:

Produzir instrumentos de trabalho a propor aos gestores da Administração;

Divulgar práticas excelentes de gestão;

Promover o espírito de desburocratização, a utilização extensiva e inteligente das novas tecnologias de informação, a introdução sistemática de práticas de avaliação dos resultados, a promoção de esquemas de reconhecimento de serviços e dirigentes que pela sua acção se distinguem.

Estas acções articuladas com a implementação da Reforma da Contabilidade Pública e a formação dos dirigentes contribuirão decerto, para a dinamização da gestão interna da Administração Pública.

Para a realização dos objectivos definidos concorrerá o programa Protocolos de Modernização Administrativa, através do qual se pretende, por um lado, assegurar o financiamento de pequenos projectos de modernização nomeadamente daqueles cuja execução é da responsabilidade de serviços desconcentrados e, por outro, criar uma dinâmica de modernização nos organismos envolvidos.

163 - Prosseguirá o empenho na desconcentração e descentralização dos processos de decisão, ao nível da Administração Central.

Com efeito, há decisões em vários domínios que serão tomadas com maior eficácia e maior adesão à realidade por agentes que se encontrem mais próximos das populações.

Tal não significa que não deva prosseguir um debate sereno e ponderado sobre as regiões administrativas, programaticamente previstas na Constituição, a ocorrer no âmbito da sociedade civil e do órgão de soberania competente para a aprovação da legislação sobre a matéria.

Uma vez sedimentado tal debate haverá condições para a aprovação pela Assembleia da República de uma lei-quadro que proceda à definição das funções e competências que as regiões administrativas devem ter.

Em qualquer caso, haverá um zelo total na preservação das competências actualmente cometidas aos municípios.

164 - As acções fundamentais no domínio do Sistema de Justiça são as seguintes:

Informatização do sistema judiciário;

Cobertura de todo o espaço judiciário com modernos meios de comunicação, ligando-o por sistema integrado de telefax;

Instalação, em todos os tribunais, de sistemas de gravação audio;

Racionalização de circuitos no sistema de registos e notariado e desburocratização de procedimentos, designadamente no que respeita à constituição de sociedades comerciais.

165 - Um dos traços característicos do processo de crescimento acelerado que a economia portuguesa vem atravessando nos últimos anos é o papel motor desempenhado pelo investimento, que reflecte as expectactivas optimistas dos agentes económicos quanto ao potencial de crescimento de Portugal nos próximos anos. Neste contexto, criou-se um ambiente propício ao rápido desenvolvimento do sistema financeiro, com o surgimento de novas instituições e novos produtos financeiros, que vieram pôr termo ao quase-monopólio do crédito bancário como fonte de financiamento. De entre os novos tipos de intermediários financeiros destacam-se os fundos de investimento mobiliário e imobiliário, as sociedades de investimento, as sociedades de capital de risco, as sociedades de locação financeira, as sociedades de desenvolvimento regional e as sociedades gestoras de fundos de pensões.

A nova lei-quadro dos mercados de valores mobilários vem consagrar os princípios da liberalização dos mercados de capitais e simultaneamente reforçar os mecanismos de supervisão e de fiscalização. Trata-se de um passo extremamente importante no sentido da adaptação do quadro jurídico e institucional português às exigências de um sistema financeiro evoluído.

Uma crescente abertura do sector público financeiro a capitais privados tem vindo a ser preparada e posta em prática com a prévia passagem a sociedades anónimas de diversos bancos e seguradoras e a concretização de duas privatizações parciais. Os próximos meses deverão conhecer novos desenvolvimentos deste processo de reprivatização, o qual deverá ter uma forte incidência durante o ano de 1991.

166 - As intervenções fundamentais no domínio do Sistema Estatístico Nacional incidirão sobre as seguintes vertentes:

Realização dos Censos/91, enquadrando-se no cumprimento da Directiva n.º 87/287/CEE, de 26 de Maio de 1987, e constituindo a maior operação estatística no País;

Adopção de uma nova classificação das actividades económicas (CAE) que permitirá atender às alterações verificadas na economia nacional e, simultaneamente, ser compatível com as classificações adoptadas a nível comunitário e mundial, a elaborarão de uma Classificação Nacional de Bens e Serviços (CNBS), a qual permitirá, designadamente, o melhor conhecimento do sector terciário;

Implementação do Programa Estatístico de Desenvolvimento Regional, o qual contribuirá para a modernização do Sistema de Informação Estatística Português de modo a que este passe a estar em condições de responder atempada e adequadamente às necessidades nacionais e comunitárias no âmbito da produção e difusão de informação de carácter regional.

Inovação, produção e internacionalização

167 - O crescimento económico de uma pequena economia aberta, no contexto do Mercado Único Europeu depende da modernização e diversificação dos seus sectores produtivos, da sua competitividade e capacidade de internacionalização de alguns dos seus pólos de especialização.

Tratando-se de uma economia com fracos recursos energéticos, exige-se uma especial atenção às políticas destinadas a reduzir a intensidade energética de crescimento e a diversificar as fontes de energia primária.

A modernização produtiva apoia-se, por sua vez, na qualidade do sistema científico e tecnológico do País e dos mecanismos de apoio à inovação.

168 - É hoje pacificamente aceite que a ciência e tecnologia é um dos vectores de presença assegurada, em qualquer modelo de desenvolvimento adoptado, sendo determinante do plano, do nível e da intensidade a que se estabelecem as relações entre os países e regiões num mundo caracterizado pela mudança.

Neste domínio o Programa CIENCIA, Programa Operacional destinado ao reforço de infra-estruturas e à formação de recursos humanos para I & D em domínios da investigação de base e pré-competitiva, bem como ao reforço dos mecanismos de apoio à inovação empresarial, entrará em 1991 em execução plena, abragendo, pela primeira vez, os investimentos infra-estruturais nos sete domínios prioritários, que irão absorver a parte maioritária dos financiamentos:

Tecnologias da informação e telecomunicações;

Tecnologias da produção e da energia;

Ciências e tecnologias dos novos materiais;

Ciências e tecnologias da saúde;

Ciências e tecnologias agrárias;

Biotecnologia e química fina;

Ciências e tecnologias do mar.

Em qualquer destes domínios irão ter particular significado as iniciativas que representam uma real concentração de meios a nível nacional, um reforço da interdisciplina e uma combinação de actividades de investigação fundamental e aplicada e de desenvolvimento experimental.

Serão neste contexto desenvolvidas as seguintes acções:

Lançamento dos trabalhos preparatórios para o arranque de parques de ciência e tecnologia, um na região de Lisboa e outro na região do Porto, prevendo-se para a sua concretização a convergência de meios do PEDIP, do CIENCIA, do sector privado e ainda do Programa Comunitário STRIDE. Trata-se de concentrar no mesmo espaço físico várias das infra-estruturas de ciências e tecnologia, a criar no âmbito dos Programas Operacionais CIENCIA e PEDIP, criando as condições para que em seu redor se instalem empresas nacionais e estrangeiras de sectores tecnologicamente intensivos;

Criação do Instituto de Ciências e Tecnologias Química e Biológicas, sob a forma institucional mais adequada, que constituirá um pólo de excelência na área da biotecnologia, podendo em especial contribuir para o desenvolvimento da investigação de base e aplicada, que sirva nomeadamente a agricultura e o sector agro-industrial;

Lançamento dos trabalhos preparatórios para o arranque de uma agência de inovação, a apoiar no âmbito do Programa CIENCIA, destinada a articular o sector empresarial, o sistema científico e o sistema financeiro, para proceder à valorização económica dos resultados da investigação quer nacional, quer realizada no âmbito dos programas de I & D da CEE, estimulando a inovação e as transferências verticais de tecnologias;

Criação de um Centro Value em Portugal, o qual contará com o apoio comunitário, vocacionado para a difusão de informação e promoção dos Programas Comunitários de I & DT e valorização dos respectivos resultados;

Desenvolvimento do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), núcleo central coordenador do Sistema Nacional de Informação Geográfica. Este sistema de informação, quando plenamente desenvolvido, estará apto a fornecer, em qualquer momento toda a gama de dados georeferenciados, que permitam apoiar o planeamento e a gestão de recursos nacionais, a conservação do ambiente, o ordenamento do território, etc.;

Início do processo de adesão de Portugal à Agência Espacial Europeia, organização que poderá abrir oportunidades científicas, tecnológicas e industriais de relevo, no âmbito da cooperação científica internacional e após a assinatura do acordo de cooperação, em 1990, com o European Southern Observatory (ESO) que conhecerá em 1991 os primeiros desenvolvimentos daí decorrentes;

Arranque dos trabalhos preparatórios do novo exame à política científica e tecnológica nacional, a levar a cabo pela OCDE, dando início a uma reflexão sobre a mais adequada estrutura institucional do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, após a fase de intenso investimento infra-estrutural em curso;

Prosseguimento dos programas de fomento das actividades de ciência e tecnologia, bem como do reforço da componente de cooperação com os PALOP;

Estabelecimento de um quadro de referência que permita um crescimento harmonioso e sinergético das diferentes interacções, articulações e componentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

169 - Com o apoio do PEDIP e dos fundos estruturais comunitários continurá a ser implementada uma política orientadora e estruturante da indústria assente nos seguintes vectores:

Modernização e diversificação da estrutura industrial, com os respectivos apoios financeiros e de infra-estruturas;

Reforço das políticas de qualidade e design industrial, inovação e desenvolvimento tecnológico, ambiental e energético.

Cinco áreas horizontais são apontadas como prioridade da política industrial portuguesa na década de 90:

Tecnologia;

Qualidade;

Design;

Ambiente, com introdução de tecnologias limpas na indústria;

Recursos humanos, com formação de quadros altamente qualificados para a indústria.

Em termos sectoriais, teremos as seguintes quatro prioridades para esta década:

Modernização e reestruturação das indústrias tradicionais;

Valorização industrial dos recursos naturais portugueses;

Desenvolvimento das tecnologias de informação e de electrónica;

Desenvolvimento das indústrias de bens de equipamento.

Será estimulada e dinamizada a participação dos agentes económicos do sector extractivo no reconhecimento da base de recursos nacionais, sobretudo na produção e exploração, de forma a proporcionar a satisfação das necessidades de matérias-primas das indústrias nacionais e comunitárias.

O desenvolvimento das infra-estruturas básicas associativas, de transportes e energéticas, é um factor essencial para o aumento da competitividade da indústria. Por outro lado, há que assegurar o desenvolvimento das tecnologias necessárias para a indústria enfrentar os desafios da construção do mercado interno, através da criação e do fortelecimento de infra-estruturas tecnológicas.

Será apoiada designadamente a investigação industrialmente orientada nas empresas, no sentido de estas estabelecerem contratos de investigação com universidades e centros de investigação.

Concretamente, em 1991, continuarão a ser proporcionados, no âmbito do PEDIP, para além dos apoios de enquadramento, através das infra-estruturas de base e tecnológicas (Programa 1) e da formação profissional (Programa 2), apoios financeiros através dos sistemas de incentivos financeiros (Programa 3) e dos mecanismos de engenharia financeira (Programa 4) e, ainda, apoios aos factores dinâmicos de competitividade através das missões de produtividade (Programa 5) e de qualidade e design industrial (Programa 6). Em particular serão contemplados:

O esforço das infra-estruturas de transporte e energéticas em zonas industriais e a implementação do Centro de Dados Geológicos;

O apoio à construção de infra-estruturas empresariais;

O apoio à instalação dos Laboratórios Metrológicos Centrais e Regionais;

O reforço dos Centros Tecnológicos da Metalomecânica (CATIM), do Calçado (CTC) e da Cerâmica e Vidro (CTCV) e o desenvolvimento dos novos Centros Tecnológicos da Madeira e Mobiliário, Cortiça, Têxteis, Curtumes, Rochas Ornamentais, Moldes, Plásticos, Alimentares, Ópticas e Artes Gráficas;

O apoio aos Institutos de Novas Tecnologias e a Centros de Excelência constituídos;

O apoio ao desenvolvimento de Centros de Transferência das Unidades de Demonstração e de Centros de Incubação nas áreas estratégicas de inovação e da energia, designadamente através do Centro de Conservação para a Energia e do Centro de Biomassa;

O fomento da instalação dos Pólos Tecnológicos do Lumiar, de Ramalde e de Coimbra.

Por seu lado, as acções a desenvolver no âmbito específico da indústria extractiva englobam:

A intensificação da inventariação e valorização dos recursos geológicos pelo Estado e, de uma forma cada vez mais activa, pelas empresas, designadamente nas zonas de menor conhecimento geológico-mineiro e na jazida de mármore de Borba-Estremoz-Vila Viçosa;

O reforço das acções de caracterização e beneficiação de matérias-primas minerais com incidência nas argilas, talcos, caulinos, rochas ornamentais e águas minerais;

O incremento da cartografia geológica e hidrogeológica a todo o território nacional;

A melhoria da produção e da utilização dos recursos através da implementação do quadro legislativo do sector.

As acções a desenvolver no âmbito específico do apoio às pequenas e médias empresas incluem a actualização do inventário de necessidades das PME, a análise e promoção de medidas de apoio às PME, designadamente apoio técnico e financeiro e, ainda, a promoção da criação de novas empresas através de acções de informação e sensibilização e da cooperação com outras entidades especialmente vocacionadas para o efeito.

Será ainda lançado um Programa de Cooperação Industrial para as PME, através da qual se pretende dinamizar e reforçar as acções de cooperação entre as PME portuguesas, em variados domínios (comercial, tecnológico, prospecção de mercados, etc.), com vista a pleno acesso aos benefícios do Mercado Interno.

170 - A estratégia para a energia assenta na dupla vertente de satisfação das necessidades decorrentes do desenvolvimento económico e de aumento da eficiência do uso de energia, através da realização das políticas energéticas, de diversificação das fontes com redução da dependência em relação ao petróleo, destacando-se a implementação do projecto do gás natural; do aproveitamento dos recursos naturais incentivando a utilização das energias renováveis, particularmanete a biomassa, a hídrica e a solar; da conservação e utilização racional de energia em todos os sectores da economia nacional; da racionalização e liberalizarão da estrutura do sector energético, preparando-o para a integração plena no mercado interno de energia.

Nesse sentido, serão prosseguidas as seguintes acções:

Realização de investimentos de aumento da produção e de melhoria das redes de distribuição;

Continuação do desenvolvimento do plano energético nacional (PEN), como «painel de bordo» de apoio às decisões políticas no sector;

No âmbito da diversificação das fontes energéticas, início da construção do terminal em Setúbal com cais de recepção de navios metaneiros, reservatório de armazenagem de GNL e baterias de regaseificadores, do gasoduto de transporte a alta pressão Setúbal-Braga e da rede de distribuição a baixa pressão; autorização para a utilização dos gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis; incremento e institucionalização das livres trocas de electricidade com outros países, reforçando-se o investimento nas infra-estruturas energéticas que permitam as trocas e a segurança acrescida do aprovisionamento;

No âmbito da liberalização do sector, implementação de legislação relativa ao enquadramento regulamentar do exercício da actividade de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica; alteração dos estatutos e reestruturação da EDP tendo em vista a abertura à iniciativa privada de alguns dos sectores de actividade da empresa; liberalização dos preços dos gases butano e propano, de fueóleo par usos industriais e dos petróleos iluminante e carburante; privatização da Petrogal e reconversão da refinaria de Sines tendo em vista a melhoria da rentabilidade;

No âmbito dos incentivos à conservação e utilização racional de energia, aplicação do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia, do Programa VALOREN e do PEDIP e à dinamização do Programa SAVE;

Na área do aproveitamento e utilização dos programas comunitários energéticos, a dinamização dos Programas THERMIE, RECHAR, REGEN e PROTEDE e o reforço das posições negociais de Portugal no que se refere às infra-estruturas energéticas (redes transeuropeias);

Na área da informação e formação, destaque para as acções de contacto com os agentes económicos e associações empresariais e profissionais assumindo especial relevância a sensibilização da opinião pública sobre as questões de energia.

171 - A preparação da agricultura portuguesa para a aplicação integral da Política Agrícola Comum, bem como para a adesão à UEM implica grandes ajustamentos estruturais, designadamente a modernização tecnológica, a melhoria organizativa e a capacidade de resposta das instituições do sector, a melhoria da formação dos agricultores, o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola e a reorientação da produção e das explorações.

Por outro lado, a emergência de questões ligadas ao desenvolvimento rural impõe uma política visando o alargamento do quadro de oportunidades que possa ser seguida pelas explorações agrícolas, de modo a que aquele desenvolvimento seja auto-sustentado.

A adopção de uma lógica de desenvolvimento rural, nomeadamente a sua componente agrícola, no âmbito da prioridade atribuída ao aumento de competitividade do sector agrícola, implica a necessidade de se resolver harmoniosamente a eventual conflitualidade entre ajustamento e desenvolvimento. A resolução de tais situações far-se-á através da utilização de políticas específicas que, visando a exploração agrícola de forma integrada, permitam a utilização eficiente dos recursos, nomeadamente os humanos. E é nesse conjunto de políticas que a irrigação assumirá um papel fundamental na medida em que, valorizando a exploração agrícola contribuirá para aumentar e diversificar a produção agrícola induzindo a dinamização das zonas de influência das áreas a beneficiar.

Assim, os diversos instrumentos da política agrícola nomeadamente, incentivos ao investimento agrícola, ajudas complementares do rendimento de natureza sócio-regional e política de preços e mercados, privilegiam a incidência directa e consistente sobre as explorações agrícolas, bem como a incidência directa sobre a transformação e comercialização dos produtos agrícolas, sector cada vez mais importante na estratégia de competitividade do sector agricultura.

Integram-se no âmbito do primeiro destes campos - explorações agrícolas -, entre outras, as seguintes intervenções:

Reforço da capacidade das empresas agrícolas que se revelam economicamente viáveis e a valorização das potencialidades das que apresentem condições de viabilização;

Apoio à produção de produtos diferenciados e de alto valor comercial em especial dos que apresentem vantagens comparativas externas, aproveitando conhecimentos disponíveis com base em trabalho a desenvolver pelas estruturas de ID e DE;

Alargamento da formação técnica e de gestão, da divulgação e da capacidade de adaptação da estrutura das explorações;

Consolidação e alargamento de serviços nomeadamente de índole privada e associativa, que potenciando o papel das explorações agrícolas no desenvolvimento agrícola e do mundo rural, permitam rentabilizar as estruturas de produção, comercialização e transformação, nomeadamente as associações de beneficiários e organizações de produtores, e outras formas associativas;

Promoção dos níveis de desenvolvimento das explorações, através da implantação de novos regadios e recuperação de outros, aumento das redes de irrigação, drenagem e enxugo, correcção de estruturas fundiárias, construção de caminhos agrícolas e rurais, acções de conservação e drenagem dos solos, execução de obras de electrificação das explorações agrícolas e desenvolvimento de todas as acções conducentes ao adequado fomento da motomecanização agrícola.

O segundo campo, relativo à transformação e comercialização de produtos agrícolas, visará:

O desenvolvimento de condições necessárias à defesa de um nível elevado de auto-abastecimento e à penetração progressiva nos mercados;

A modernização e racionalização das unidades existentes, apoiando a vulgarização de novas tecnologias e o aperfeiçoamento e transparência dos circuitos de distribuição.

Papel importante no cumprimento da estratégia têm as políticas de rendimentos e preços. A política de preços continuará a desenvolver-se no quadro definido para o período de transição do sector agrícola, o que levará a ritmos de ajustamento diferenciados consoante os produtos, mas de modo a não afrouxar o ritmo de modernização pelo seu proteccionismo, nem impedir a concretização daquele processo em tempo oportuno.

A política de preços associada à política de organização dos mercados agrícolas manterá o equilíbrio entre o objectivo de complementariedade com a política de investimento e a dinâmica necessária ao processo de modernização.

No sentido de moderar os efeitos decorrentes da integração do sector num espaço cada vez mais concorrencial e, para além das intervenções ligadas à reorientação da produção, a política de rendimentos funcionará como complemento da política de preços, privilegiando de forma directa o rendimento dos agricultores e contribuindo, indirectamente, para a preservação do espaço rural, designadamente nas regiões desfavorecidas.

A política agrícola continuará a aprofundar as questões ligadas à diferenciação regional e à descentralização através, por um lado, de uma afectação racional dos recursos existentes com base em critérios de equidade e eficiência regional e, por outro lado, da participação das instituições regionais, nomeadamente das organizações de agricultores, na definição, do desenvolvimento agrícola das diversas regiões.

O sector da agricultura continuará a ter em funcionamento e aprofundará, cada vez mais, os Programas de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR) que visam, entre outros objectivos, a definição de um quadro de desenvolvimento agrícola para pequenas regiões.

172 - Dada a interdependência entre todos os segmentos do sector da pesca, o seu progresso harmonioso e sustentado pressupõe o prosseguimento das acções de desenvolvimento estrutural, nas várias componentes da produção (frota de pesca e aquacultura), infra-estruturas de apoio em terra (portos de pesca, lotas, entrepostos frigoríficos e outros equipamentos portuários), meios humanos (formação profissional), conhecimento, gestão e conservação dos mananciais pesqueiros (investigação científica aplicada ás pescas), mercados, indústria transformadora dos produtos da pesca, fiscalização e sistemas de informação, com vista a dotá-los da solidez necessária para enfrentar com êxito os desafios que se desenham em termos de mercado aberto.

Neste quadro, prosseguir-se-á a implementação das seguintes acções de apoio ao investimento produtivo:

Modernização e rentabilização da frota pesqueira;

Melhoria dos circuitos de comercialização e incremento de produtos em recessão - melhoria da qualidade e valorização dos produtos da pesca e valorização de espécies subaproveitadas;

Qualificação dos profissionais da pesca - convés de manobra, equipamento de simulação e treino de pesca;

Continuidade da aplicação do sistema de incentivos comunitários em vigor para a pesca e a aquacultura - Reg. (CEE) n.º 4028/86, Reg. (CEE) n.º 355/77 e Reg. (CEE) n.º 4042/89.

173 - A promoção da organização cooperativa, pelo que representa enquanto forma genuína de participação e organização das populações e dos agentes económicos, constitui igualmente um vector sempre presente no processo de desenvolvimento.

Urge, porém, potenciar uma lógica de gestão que conduza as cooperativas a assumirem no mercado uma atitude empresarial dinâmica e coerente. Tal atitude exige uma inserção qualitativamente diferente no tecido económico, determinando um protagonismo enquanto agente de transformação, através de um comportamento dinâmico naqueles sectores que apresentem maiores potencialidades de crescimento.

À organização cooperativa serão facultadas as condições favoráveis ao seu desenvolvimento harmonioso, nomeadamente pelo prosseguimento em 1991 de acções, em parceria com o Movimento Cooperativo, que conduzam a uma formação profissional adequada - com privilégio das áreas de gestão e organização contabilística - e à disponibilização de informação que suporte a sua actividade.

174 - Tendo em conta as grandes orientações de enquadramento já traçadas para o desenvolvimento económico e social, no sector do turismo prosseguir-se-á com a implementação de medidas que, de forma global, visem estimular ou proporcionar o aumento das receitas, a atenuação da sazonalidade, a diversificação de mercados e produtos, a procura a nível regional (promovendo e diversificando a procura interna e externa), a incrementação do turismo temático (rural, desportivo, religioso), preservando, valorizando e divulgando os recursos naturais, culturais e humanos e procurando o desenvolvimento harmónico do território.

No Quadro Comunitário de Apoio, são instrumentos preferenciais os incentivos financeiros no âmbito do FEDER e FSE, especialmente o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), que se tem revelado como instrumento fundamental no incentivar das actividades ligadas ao sector, permitindo, pela diversificação geográfica da implantação dos equipamentos, o reforço da base económica de regiões que apresentam uma estrutura produtiva mais débil, mas oferecem grandes potencialidades de desenvolvimento turístico.

Abrangendo os domínios da procura e oferta turísticas e da formação profissional serão desenvolvidas as seguintes acções:

Quanto à procura, será desenvolvida uma acção promocional dirigida a novos mercados para além dos tradicionais, beneficiando de comparticipação comunitária, por forma a favorecer a comercialização e dar a conhecer Portugal como destino turístico junto do público consumidor;

Quanto à oferta, ter-se-á em vista promover um crescimento equilibrado, à custa não só de novos e diferentes projectos, com relevância para os que se destinam à animação turística, mas também da recuperação e melhoria dos equipamentos degradados ou desactualizados, com apoio à recuperação de monumentos de reconhecido valor histórico e cultural;

De destacar, ainda neste campo, o programa de apoio à renovação das estâncias termais, cujos condições de acolhimento e tratamento são mais deficientes, mas que têm potencialidades e são susceptíveis de constituírem importantes pólos dinamizadores do turismo;

No âmbito da formação profissional para o sector, será dada continuidade à execução do programa de construção e equipamento das escolas de hotelaria e turismo de Lisboa, Estoril, Coimbra e Algarve, o que irá permitir não só o aumento quantitativo do pessoal qualificado, mas também e sobretudo uma formação em qualidade, constituindo um instrumento estratégico fundamental para fazer face à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade, a partir de 1993;

Com a comparticipação da Comunidade, será ainda reforçada a promoção turística no estrangeiro e o apoio ao programa de infra-estruturas turísticas e equipamentos culturais.

175 - São conhecidas as debilidades estruturais que caracterizam o comércio interno nacional, resultante do elevado número de unidades com escassa produtividade e que prestam um serviço de baixa qualidade. Importa, pois, aproveitar o remanescente do período de transição em curso para promover a rápida reestruturação do sector, garantindo-se, simultaneamente, a indispensável racionalização dos circuitos de distribuição e o justo equilíbrio do tecido comercial.

Assistir-se-á, assim, à execução de importantes acções tendentes a incrementar as reformas estruturais no sector do comércio, sendo de destacar:

A implementação do Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio, o qual proporcionará uma ajuda pública aos investimentos das pequenas e médias empresas comerciais, destinada sobretudo à aquisição de equipamentos e no âmbito da qual se privilegiam as acções de cooperação e de concentração empresarial;

A concessão de apoios financeiros às associações empresariais, tendo em vista estimular a divulgação da informação aos comerciantes;

O reforço das verbas destinadas à formação profissional, incluindo a aquisição pelas associações de equipamentos para esse fim;

A revitalização dos circuitos de distribuição, com realce para a criação de novos mercados abastecedores.

Por outro lado, as novas formas de concorrência desempenharão significativo papel estruturante, ao promoverem a cooperação entre as empresas, com vista à defesa das suas posições no mercado nacional e à conquista de novos mercados. A política de concorrência a prosseguir procurará ajustar os instrumentos nacionais com o normativo comunitário, deforma a eliminar os entraves artificiais ao comércio e a assegurar uma maior transparência do mercado e adequada defesa dos consumidores. Com os mesmos objectivos, será igualmente reforçada a actuação das entidades competentes em matéria de fiscalização do cumprimento do dispositivo legal em vigor para o sector do comércio.

176 - O conhecimento dos mercados e, em particular, da gama de consumidores que se pretende atingir constitui um factor de importância fundamental para o sucesso do comércio externo. Presentemente, esta perspectiva de mercado assume uma acuidade ainda maior face às alterações profundas e aos importantes factores de desequilíbrio que se verificam ou se vislumbram ao nível do enquadramento internacional.

A construção do Mercado Interno e o acréscimo de concorrência resultante vem, por seu lado, reforçar ainda esta tendência, exigindo do Estado uma postura incentivadora da exportação portuguesa, bem como de captação de investimento estrangeiro capaz de dinamizar o tecido empresarial, de transferir novas tecnologias e de criar emprego.

Nesse contexto serão prosseguidas as seguintes acções:

Realização de novas campanhas de imagem de Portugal no exterior, tendo por mercados-alvo os EUA e o Japão. Estas campanhas contarão com o apoio de fundos comunitários e incluirão para além de acções de âmbito global, acções mais específicas abrangendo apenas os sectores da oferta portuguesa a que se pretenda dar destaque;

Continuação da campanha de imagem de Portugal em Espanha, à qual será introduzida, por um lado, uma vertente internacional por forma a servir de plataforma de irradiação para outros mercados da Europa e, por outro lado, uma vertente regional com a introdução de acções dirigidas a regiões específicas do mercado espanhol;

Introdução da vertente económica e comercial na «EUROPÁLIA PORTUGAL»;

Melhoria da informação sobre Portugal e sobre a capacidade da oferta nacional dirigia a potenciais compradores e ou investidores estrangeiros e a outros segmentos-alvo influenciadores da opinião pública e ou de decisões de compra ou de investimento;

Melhoria da informação dirigida à comunidade exportadora e potencialmente exportadora, em particular nas áreas das oportunidades de negócios e das oportunidades de cooperação, das condições de mercado e da concorrência, e da regulamentação e das técnicas do comércio internacional;

Realização de acções de divulgação e promoção da capacidade de oferta nacional que concretizem ao nível da imagem que se pretende criar de Portugal como país em mudança, com capacidade para produzir bens e serviços com qualidade e adequados aos mercados de destino;

Reforço da divulgação da oferta exportável através da organização de cerca de 50 participações nacionais em feiras internacionais de comércio no exterior;

Realização de programas de diversificação de mercados, numa óptica de globalização, quer da utilização dos diferentes instrumentos para facilitação do acesso a esses mercados, quer do diálogo com os interlocutores no mercado, merecendo especial destaque, em termos de mercados-alvo, os PALOP, países do Norte de África e da América Latina e, eventualmente, do Leste Europeu.

Aposição de «selos de qualidade» para os produtos onde a Normalização lhes poderá retirar a especificidade que os distingue da concorrência (ex.: bordados, vinhos, ourivesaria);

Realização de acções e estabelecimento de relações de cooperação com outras entidades, tendo em vista o aproveitamento de potencialidades derivadas de relações económicas internacionais, seja pela via da exploração de instrumentos multilaterais, seja pelo estabelecimento de acções de colaboração com associações empresariais;

Utilização dos instrumentos de incentivo existentes e criação de novos instrumentos como factores de estímulo à implantação de estratégias adequadas de actuação no exterior (exportação e investimento) por parte dos agentes económicos.

Dimensão social e qualidade de vida do cidadão

Dimensão social

177 - O crescimento económico para ser duradouro e permitir maior coesão interna deve ser acompanhado de um conjunto de acções destinadas a reduzir o impacte de inevitáveis desequilíbrios e tensões que estão associados aos processos de modernização em que se baseia. A dimensão social do crescimento permite reduzir ou compensar o impacte de tais tensões, abrangendo uma variedade de áreas de acção entre as quais a saúde, a habitação, a Segurança Social e as condições de trabalho.

178 - Uma das áreas relevantes em que se assume a materialização da dimensão social do processo de desenvolvimento diz respeito às condições de trabalho. A melhoria das condições de trabalho, dado o seu impacte sobre a elevação da qualidade de vida e a realização profissional, contribui para o aumento substancial da igualdade de oportunidades de realização pessoal, objecto este subjacente ao processo de desenvolvimento económico e de progresso social.

A evolução das condições de trabalho está materialmente associada à valorização dos recursos humanos e à estrutura produtiva, nomeadamente quanto ás tecnologias e organização em que se sustenta a competitividade do tecido empresarial. Nesta medida o aumento do conhecimento e da qualificação resultantes do desenvolvimento acelerado dos sistemas educativos e de formação profissional induzem ganhos culturais e de valorização profissional que se vão repercutir na melhoria das condições de trabalho; do mesmo modo, o reforço em curso das infra-estruturas económicas favorecendo a desconcentração e diversificação do tecido empresarial potenciam também resultados qualitativos na evolução das condições de trabalho, sobretudo nas regiões com maior debilidade económica; por outro lado o esforço de reconversão e reestruturação da indústria e da agricultura, na medida em que se traduz em melhores instalações, tecnologias, organização produtiva e processos de trabalho, favorecerá, ainda, uma melhoria das condições físicas e ambientais em que se executa a prestação de trabalho.

Paralelamente, reforçar-se-á a eficácia dos resultados destes avanços estruturais com medidas especificamente voltadas para a melhoria das condições de trabalho, mediante a prévia obtenção de consensos com os parceiros sociais.

Assim:

Higiene, segurança e saúde no trabalho:

Dar-se-á seguimento à aprovação da Lei de Bases de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e respectiva legislação regulamentar;

Prosseguir-se-á com a adopção de directivas comunitárias e ratificação de Convenções da OIT;

Reforçar-se-á a capacidade de intervenção da Administração Pública na área da prevenção e da fiscalização;

Lançar-se-á um programa de segurança e saúde no trabalho com vista a uma maior eficácia da prevenção de riscos profissionais;

Implementar-se-ão medidas de protecção específica em caso de reestruturações com impacte social grave, em conjunto com instrumentos que promovam a mobilidade profissional e, nessa medida, favoreçam a integração no mercado de trabalho;

Incentivar-se-á a negociação de instrumentos que favoreçam maior eficácia social da gestão dos tempos de trabalho, seja pela redução da duração do trabalho, seja pela organização mais flexível dos tempos de trabalho;

Conferir-se-á aos menores um regime de trabalho que atenda às particulares exigências do seu desenvolvimento físico, mental e moral, elevando-se, nesse contexto, a idade mínima de admissão ao trabalho para os 15 anos, com efeitos imediatos, e para os 16 anos, logo que se alcance a obrigatoriedade do 9.º ano de escolaridade obrigatória.

O desenvolvimento destas medidas atender-se-á aos princípios consagrados na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, não prejudicando, aliás, a aplicação das outras nela previstos em função da aprovação pelos órgãos competentes da Comunidade Europeia.

Regista-se, por último, o esforço de dotação da Inspecção-Geral do Trabalho com meios técnicos e humanos em ordem a melhorar-se a eficácia de fiscalização das condições de trabalho.

179 - Dando continuidade e consolidando orientações fundamentais que, nos últimos anos, têm estado subjacentes ao impulso de desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de Segurança Social, as opções em coerência com a política de valorização dos recursos humanos do País e de fortalecimento do seu tecido social, visam o reforço da solidariedade social com base na conjugação de três vectores principais:

Melhoria da eficácia das intervenções e prosseguimento da modernização administrativa do sistema público de Segurança Social;

Valorização, apoio técnico e financeiro e estímulo ao poder criador e às iniciativas das instituições particulares de solidariedade social;

Aperfeiçoamento do enquadramento legal e estímulo das iniciativas conducentes à criação de esquemas privados complementares das prestações garantidas pelos regimes públicos de Segurança Social.

Assim, as principais acções a desenvolver serão:

Actualização dos montantes das prestações pecuniárias dos diferentes regimes de Segurança Social numa linha de tendencial aumento do seu valor real;

Prosseguimento do esforço de alargamento da rede de equipamentos sociais para crianças, jovens, deficientes e idosos, sem prejuízo do desenvolvimento de programas de apoio domiciliário a pessoas com deficiência e idosos;

Intensificação do apoio, em colaboração com outros sectores, ao desenvolvimento de programas de prevenção e combate à exclusão social de grupos económicos e socialmente mais desfavorecidos;

Aperfeiçoamento e modernização da legislação da Segurança Social;

Alargamento ou revisão da rede de acordos bilaterais ou multilaterais de Segurança Social;

Aumento da eficácia da arrecadação das contribuições para a Segurança Social;

Intensificação das acções de modernização administrativa e consolidação do processo de descentralização e desconcentração do sistema.

180 - Considerando como objectivo último do sector da saúde a melhoria das condições de saúde da população e a garantia de igual oportunidade de acesso de todos os indivíduos à prestação de cuidados assistenciais, prosseguir-se-á uma política de desenvolvimento que tem como aspectos prioritários:

A humanização dos cuidados de saúde;

A garantia da qualidade da prestação de serviços de saúde;

A articulação em complementariedade e ou concorrência, entre os sectores público e privado, ao nível quer dos cuidados primários, quer dos diferenciados.

Desenvolver-se-ão medidas destinadas a recuperar e remodelar a estrutura dos estabelecimentos de saúde existentes, bem como a construção de novos hospitais, a ampliação da rede de centros de saúde e a construção de novas escolas superiores de enfermagem.

Assim:

Dar-se-ão por concluídos os novos hospitais de Almada, Guimarães e Vila Real-Lordelo; continuar-se-á a construção dos hospitais da Amadora-Sintra, Matosinhos, Leiria e Elvas, e serão lançados os estudos e projectos para os novos hospitais de Viseu, Feira, Vale de Sousa, Tomar, Barlavento Algarvio e Covilhã, prevendo-se igualmente o início dos trabalhos do Hospital de Todos-os-Santos, em Lisboa, a cargo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Implementar-se-á, também, uma descentralização dos serviços de urgência dos Hospitais Civis de Lisboa;

Simultaneamente, encontrando-se em fase de conclusão 17 novos centros de saúde, estão em curso 19 novos projectos;

Dar-se-ão por concluídas a Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto e a Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra;

Continuar-se-á a construção da Escola Superior de Enfermagem de Leiria;

Dar-se-á continuação aos estudos e projectos para o lançamento das seguintes escolas: Escola Superior de Enfermagem Artur Ravara/M. Fernanda Resende e Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa, Escola Superior de Enfermagem de Faro, Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo e Escola Nacional de Saúde Pública de Lisboa;

Terão continuidade programas específicos de cuidados de saúde, que visam grupos populacionais mais vulneráveis, destacando-se:

A protecção da Saúde Materno-Infantil;

O Plano Oncológico Nacional, inserido no Programa «Europa Contra o Cancro»;

O desenvolvimento e implantação da rede nacional através do recém-criado Instituto Português de Sangue;

O Projecto Vida, que prossegue o combate à toxicodependência;

Os programas na área do alcoolismo e controle da Sida;

As acções de prevenção com vista à redução, entre outras, da taxa de mortalidade por acidentes de viação, da morbilidade e das taxas de mortalidade por doenças cérebro-vasculares e por cirrose hepática;

Os programas de educação que visam a promoção da saúde;

Quatro novos programas nas áreas da reumatologia, oftalmologia, ortopedia e medicina física e reabilitação.

181 - No que respeita ao sector da habitação manter-se-ão como opções fundamentais a crescente participação dos diversos agentes económicos e promotores institucionais e o incremento do dinamismo e da flexibilidade do mercado.

A diversificação e o aumento da oferta da habitação, bem como a melhoria da qualidade da mesma continuarão a assumir-se como objectivos fundamentais do sector.

Com o relançamento do mercado de arrendamento retoma-se e potencia-se o binómio arrendamento/aquisição de casa própria, como sendo as traves mestras de uma política habitacional baseada na livre opção de quem procura habitação.

Criam-se, assim, condições para um aumento gradual e generalizado do parque habitacional urbano, para uma maior flexibilidade nas condições de mercado, bem como para o alargamento do leque de opções na escolha de habitações, em função dos rendimentos disponíveis das famílias.

Manter-se-á uma política de incentivo à habitação, bem como à criação de novas alternativas de acesso à habitação, visando preferencialmente os grupos sociais mais desfavorecidos.

Neste sentido serão desenvolvidas as seguintes acções:

Estímulo ao investimento em habitação nomeadamente a destinada ao mercado de arrendamento em ordem a restituir às populações uma crescente mobilidade adequada às exigências ditadas pelas necessidades sociais e pelo próprio desenvolvimento económico;

Desenvolver-se-ão as condições de manutenção e recuperação do parque habitacional;

Promover-se-á o acesso à propriedade do parque do Estado, com base em regimes flexíveis e a custos acessíveis, fomentando a rentabilidade social dos seus recursos imobiliários;

Estimular-se-á a participação dos jovens na promoção de habitação própria, privilegiando-se o apio técnico-jurídico e o seu acesso ao crédito;

Reforço da política de crédito à aquisição de casa, privilegiando, sem prejuízo dos demais instrumentos financeiros, o vector da poupança-habitação;

Prosseguir-se-á com a implementação de programas de habitação a custos controlados, visando-se, sobretudo, o realojamento de população com habitação precária.

Qualidade de vida

182 - O crescimento económico e a modernização tornam possível realizar melhorias substanciais na qualidade de vida, nomeadamente se articuladas com uma concepção de ordenamento do território e de revigoramento dos tecidos urbanos e compatíveis com a protecção do ambiente. Por seu lado, a melhoria das oportunidades na área do lazer e os meios de defesa do consumidor são outros dos vectores claramente associados à melhoria da qualidade de vida.

183 - No contexto do ordenamento do território são consideradas prioritárias as acções que contribuam significativamente para a reestruturação do sistema urbano, para o aumento das potencialidades culturais, científicas e económicas das nossas principais cidades e para o implemento de uma rede fundamental de comunicações transeuropeias.

Mais concretamente, serão as seguintes as prioridades de intervenção:

Reestruturação do sistema urbano:

Aumentar a projecção internacional das grandes cidades elevando as iniciativas culturais, melhorando a arquitectura urbana e desenvolvendo serviços de nível superior;

Incentivar a execução de programas de recuperação de zonas urbanas degradadas e de melhoria do ambiente urbano e proceder à valorização do património cultural;

Promover o desenvolvimento equilibrado da rede urbana, mediante a realização de programas de equipamentos sociais e económicos, coordenados intersectorialmente e localizados em função de uma estratégia de ordenamento;

Realizar programas especiais de incentivo ao desenvolvimento dos centros urbanos de média dimensão, designadamente para os que exerçam funções de nível regional, privilegiando os que se situem em zonas de influência dos grandes eixos internacionais de comunicações;

Valorização dos recursos naturais:

Organizar e desenvolver uma rede de centros urbanos vocacionada para prestar apoio aos espaços rurais e tendo em vista os processos de reconversão da agricultura;

Ordenar e disciplinar as áreas de aptidão turística, aumentando a sua atractibilidade e potencialidades ambientais;

Promover o saneamento básico das povoações e incentivar a recuperação de áreas poluídas;

Aprofundar e explorar a aplicação das disposições contidas na legislação sobre a Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional;

Controlar os processos de reestruturação ou transformação do espaço rural, avaliando os impactes ambientais decorrentes;

Acessibilidades e comunicações:

Aumentar a acessibilidade aos centros urbanos, melhorando as infra-estruturas de transporte e comunicações;

Enquadrar os projectos de infra-estruturas na política de ordenamento do território e de reestruturação do sistema urbano;

Promover, no âmbito da Comunidade, um plano de implementação da rede transeuropeia de transportes e comunicações, adequado aos requisitos de ordenamento do território nacional e propício à sua boa integração no espaço europeu;

Eficácia dos processos do planeamento e gestão do território:

Promover a elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território, prioritariamente nas zonas de maior dinamismo e em que os problemas decorrentes do crescimento se apresentem com maior acuidade;

Apoiar e incentivar a elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Teritório como instrumentos de um correcto planeamento do uso e da gestão dos solos;

Aperfeiçoar os mecanismos da gestão urbanística e de uso do solo e promover a sua rigorosa aplicação.

184 - Foram já iniciados os trabalhos de realização de um Plano Nacional de Política de ambiente para o período 1991-1995, com o objectivo de definir uma estratégia de acção política a médio prazo, voltado numa primeira fase para a garantia de desenvolvimento sustentável até ao fim da década e para além do ano 2000.

O enquadramento da estratégia política a definir no âmbito do Plano será constituído pela continuação do esforço de implementação do programa legislativo da Lei de Bases do Ambiente e pelos grandes princípios definidos pela Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento, com as devidas adaptações ao estádio de desenvolvimento do nosso país e às suas características particulares.

As linhas de actuação poderão ser perspectivadas a dois níveis:

As de carácter normativo, que fundamentam e consolidam a política do ambiente e recursos naturais, tais como:

Criação e implementação de instrumentos económicos e financeiros adequados à finalidade específica da protecção do ambiente;

Reforço da capacidade de vigilância e controle da qualidade do ambiente;

Implementação de mecanismos que permitam uma gestão racional dos recursos naturais e das áreas protegidas;

Informação e formação do cidadão para que tome consciência individual e ou colectiva dos seus direitos e dos valores que lhe permitam comportamentos que salvaguardem a qualidade do ambiente;

Integração do ambiente na formulação das diversas políticas sectoriais;

Conjugação de esforços de âmbito multisectorial para resolução de situações de emergência;

Cooperação internacional para a resolução de grandes problemas mundiais;

As de natureza específica, relacionadas com programas e ou projectos já em curso ou a implementar, em áreas como:

Saneamento básico, dando-se continuidade aos projectos de investimento ao nível das infra-estruturas e aos contratos-programa de cooperação técnico-financeira com alguns municípios;

Gestão integrada dos recursos hídricos, citando-se, como exemplos, a implementação das administrações de bacia, a revisão da rede hidrometeorológica nacional, o estudo e a gestão das águas subterrâneas;

Construção de infra-estruturas hidráulicas de regularização de linhas de água ou de defesa contra cheias;

Execução de aproveitamentos hidráulicas fornecendo água para diversos fins;

Conservação e recuperação do património natural;

Preservação e valorização das áreas protegidas tendo em vista a protecção do ambiente, o desenvolvimento turístico e o correcto aproveitamento dos recursos naturais;

Controle de observância dos padrões de qualidade do ambiente e ou normas nacionais e comunitárias, através do levantamento sistemático dos níveis de qualidade e da promoção de estudos de investigação em áreas prioritárias para a conservação e melhoria do ambiente;

Eliminação correcta dos resíduos sólidos considerados perigosos, estando já em curso a implementação de um sistema nacional de tratamento.

185 - Como instrumento da política global de desenvolvimento com repercussões nos níveis de bem-estar económico e social dos cidadãos, as grandes linhas de actuação em matéria de defesa do consumidor são:

Continuação da recolha de dados sobre acidentes domésticos e de lazer - Programa Comunitário de Vigilância sobre Acidentes Domésticos e de Lazer - no sentido do desenvolvimento de políticas adequadas de protecção da saúde e segurança dos consumidores;

Continuação da implementação do plano de acção antitabágica e da campanha de segurança infantil.

Apoio às experiências de acesso simplificado e gratuito dos consumidores à justiça, visando a consolidação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e a criação de novos centros da mesma índole;

Salvaguarda dos interesses dos consumidores no quadro da realização do Mercado Único Europeu através:

Do diagnóstico do impacte previsível da concretização do Mercado Único no preço e qualidade dos bens e serviços, bem como na condição dos consumidores portugueses;

Da implementação no País de sistemas de informação sobre consumo, em conexão com outros sistemas comunitários (Sistema de Informação sobre Consumo);

Da continuação do processo de assumpção de competências e atribuições em matéria de defesa de protecção do consumidor pelas autarquias locais e outros serviços;

Do reforço da rede de CIAC - Centros de Informação Autárquica aos Consumidores - aumentando o seu número e competência;

Da representação e participação dos consumidores nas instâncias e nas decisões que interferem com os seus interesses, mediante o apoio técnico e financeiro às suas organizações representativas;

Do prosseguimento da formação crítica dos cidadãos, do fomento da procura de informação por parte dos consumidores e da resposta aos seus pedidos de informação dando especial atenção à consideração da área temática da defesa do consumidor na Reforma do Sistema Educativo;

Da realização de testes comparativos e estudos sobre produtos de consumo, de modo a proporcionar aos consumidores elementos informativos e de análise sobre a composição e característica de qualidade dos produtos disponíveis no mercado, com especial incidência nos aspectos de segurança.

186 - O desporto continuará a desempenhar papel relevante na sociedade portuguesa e a merecer elevada atenção, não só pela grande atracção que exerce junto da juventude como pela sua reconhecida importância cultural, social e económica.

Assim:

As actividades do desporto escolar conhecerão um adequado enquadramento institucional e serão intensificadas nos âmbitos local, concelhio, regional e nacional em diversas modalidades que movimentarão centenas de milhares de alunos;

Pararelamente, e através do programa RIID - Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas -, crescerão significativamente o número de instalações desportivas escolares e os empreendimentos de recuperação de equipamentos degradados, num esforço conjunto de cooperação com as autarquias locais;

Serão desenvolvidos e intensificados o pleno aproveitamento dos complexos desportivos regionais e locais, bem como planos de água e construção de piscinas;

O desenvolvimento progressivo da Lei de Bases do Sistema Desportivo através da sua oportuna regulamentação, proporcionará o reordenamento profundo da situação do desporto nacional, em todas as vertentes com reflexos na sua melhoria quantitativa e qualitativa;

Dar-se-á concretização ao Programa Integrado de Desenvolvimento Desportivo visando a conclusão do ciclo olímpico Barcelona/92 e lançar-se-ão as bases de execução do programa de desenvolvimento desportivo nacional tendo em vista o ciclo olímpico 1992-1996;

Proceder-se-á à reavaliação da contribuição do desporto militar no progresso geral do desporto nacional e ao fomento da participação de praticantes desportivos militares nos quadros competitivos regulares, quer ao nível nacional, quer ao nível internacional;

Dinamizar-se-á a política de desenvolvimento desportivo no ensino superior em diálogo directo com as estruturas representativas dos estudantes e das instituições educativas no sentido de estudar, programar e propor medidas enquadradoras e estimuladoras do desporto no ensino superior;

Será fortalecido o apoio à recuperação e ou valorização dos estádios universitários já existentes, de acordo com as opções preferenciais da população estudantil do ensino superior. Do mesmo modo, proceder-se-á à acelerada implantação de equipamentos desportivos nas novas Universidades e Institutos Politécnicos;

Prosseguir-se-á a política de apoio à estrutura federada ao Comité Olímpico Português tendo em vista o desenvolvimento das actividades regulares, formação e enquadramento técnico, assim como das actividades no âmbito da alta competição;

Dar-se-á plena execução ao disposto no diploma-quadro da alta competição e respectiva regulamentação, tendo como horizonte os principais calendários competitivos internacionais;

A Cooperação Desportiva Bilateral com os PALOP visará o apoio à resolução de questões fundamentais de desenvolvimento desportivo nesses países, com prioridade para a formação de quadros;

A Cooperação Desportiva Multilateral com os PALOP proporcionará aos jovens desportistas destes países um importante intercâmbio, através da troca de experiências e conhecimentos, tendo em vista a valorização do património cultural comum;

Dar-se-á atenção às questões da ética desportiva através de medidas de carácter preventivo e pedagógico e aplicação de um regime sancionatório proporcionado.

Administração Pública e quotidiano do cidadão

187 - A mobilização das energias na sociedade civil será tanto maior quanto maior for a confiança existente entre os cidadãos e serviços 1 fundamentais da Administração Pública que lidam com o seu quotidiano e asseguram o regular funcionamento social. Entre esses serviços destacam-se os da justiça e da segurança interna.

188 - A política da justiça prosseguirá os objectivos de transparência, facilidade de acesso, celeridade, dignificação das instituições, reforço da confiança no sistema e finalmente a própria justiça, como corolário lógico e necessário dos restantes objectivos.

Assim:

A utilização intensiva das novas tecnologias da informação, como instrumentos poderosos de modernização do sistema judiciário, é uma das principais componentes cuja dinamização se prosseguirá. Será particularmente mantido o impulso dado à constituição das bases de dados jurídico-documentais relativas à jurisprudência dos Supremos Tribunais e promover-se-ão as acções necessárias a que os tribunais sejam dotados de condições que lhes permitam a livre consulta dessas bases em tempo real;

Do mesmo modo se promoverá a celeridade processual com o acesso generalizado a bases de dados jurídico-administrativas, designadamente as de identificação civil, do registo criminal, das pessoas colectivas e do registo de automóvel, observados naturalmente os princípios aplicáveis da protecção de dados pessoais;

A implantação do círculo judicial como pólo de dinamização e de melhoria qualitativa da justiça constitui um dos objectivos fundamentais a realizar na área da adminstração judiciária. Prosseguirá o programa de instalação de círculos judiciais, cujas estruturas irão sendo progressivamente multiplicadas. Aí se terá em conta, para lá da instalação do próprio tribunal e do apetrechamento técnico e humano, a formação de quadros, a fixação de serviços para resposta em matérias, tais como as de reinserção social, da investigação criminal, da medicina legal, do serviço social, da peritagem em geral, da consultadoria jurídica, da informática, da documentação, etc.;

Promover-se-ão, ainda, a dinamização de um espaço de investigação que subsista no tempo e que se mostre capaz de ir alimentando, oportunamente, os órgãos de decisão política e administrativa, em dados actualizados sobre os quais se hão-se estruturar as orientações a assumir e as acções a praticar;

Continuará a dedicar-se especial atenção ao parque judiciário, prosseguindo o programa de recuperação já delineado e incentivando, simultaneamente, intervenções rápidas e desburocratizadas por forma a criar incentivos à conservação e ao normal funcionamento de edifícios e meios técnicos, procurando estabelecer uma relação positiva entre o utente, o agente e o local onde se exerce a actividade;

Continuará a promover-se o desenvolvimento de mecanismos alternativos à resolução contenciosa dos conflitos, incentivando a libertação dos tribunais de actividades que podem ser resolvidas noutras instâncias, designadamente através dos centros de arbitragem;

Intensificar-se-á a adopção de esquemas de protecção à vítima, no sentido de lhe assegurar assistência psicológica e material imediata;

No domínio dos serviços prisionais, prosseguirá a construção de três grandes estabelecimentos penitenciários - em Lisboa, Faro e Funchal - a fim de minimizar o problema da sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, ao mesmo tempo que se vai proceder à adaptação de estabelecimentos que serão destinados a tipos especiais de delinquentes, designadamente primários e toxicodependentes, fomentando em simultâneo a observação e a investigação criminológicas;

As actividades de reinserção social continuarão a ser intensificadas, dinamizando as acções conducentes à criação de condições para a aplicação das medidas substitutivas das penas de prisão;

Irá igualmente proceder-se à reestruturação dos serviços tutelares de menores, de forma a criar melhores condições para a adaptação social dos menores sujeitos a medidas de tutela.

189 - A livre circulação de pessoas, com a extensão da nossa orla marítima, que coloca a nossa posição geográfica como ponto de acesso a três continentes, impõe que se continue a implementar uma política de segurança interna que, simultaneamente dê resposta às exigências que o cenário traçado atrás envolverá e que assegure, também, a paz pública interna, como factor principal que é, no desenvolvimento económico e da prosperidade do País

Assim:

Prosseguir-se-á uma política de reforço dos meios humanos, nas forças e serviços de segurança, perspectivando-se o recrutamento de novos agentes até 1993;

Dar-se-á sequência à formação adequada dos agentes de segurança, cabendo aqui um papel de especial relevo à Escola Superior de Polícia;

Afectar-se-ão meios financeiros para a construção e manutenção de infra-estruturas, assim como para a compra de equipamento diverso, de forma a permitir um acrescido potencial de actuação das forças de segurança, dotando-as de instalações operacionais dignas, ao mesmo tempo que poderão utilizar tecnologia moderna para mais rapidamente responderem às solicitações da sua missão específica;

Aumentar-se-á a capacidade de rede informática, bem como da rede de transmissões na banda de UHF.

VI - Linhas de orientação dos planos das regiões autónomas

190 - Este capítulo contém as principais linhas de orientação dos Planos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira apresentadas pelos respectivos Governos Regionais.

Região Autónoma dos Açores

191 - As extraordinárias transformações políticas, económicas e sociais marcam profundamente a história recente da humanidade.

Em todo este processo a Comunidade Europeia tem desempenhado e continuará a desempenhar um papel de grande importância, participando activamente na construção do grande espaço europeu - económico, social e cultural - e cujos reflexos se alargam a todo o Mundo.

O alargamento de objectivos e o ritmo muito rápido a que se processam a convergência e a aproximação de diversos países europeus são de molde a que devam ser consideradas atentamente as grandes linhas da evolução comunitária no médio prazo, por forma a que os Estados membros participam efectiva e plenamente nas diversas etapas de definição e da construção da nova realidade europeia.

No plano nacional, e com o mesmo objectivo, a criação de condições propícias à realização da União Económica e Monetária e, ulteriormente, da União Política, obrigará a alguns ajustamentos e mesmo reformulações das políticas orçamental, laboral e de rendimentos.

A Região Autónoma dos Açores não obstante a sua insularidade e o seu isolamento, também não pode deixar de acompanhar esta grande transformação do continente europeu, a que partence, na sua qualidade de fronteira a Ocidente, para o que deverá acelerar o processo do seu próprio desenvolvimento social e económico, por forma a aproximar-se dos padrões médios de vida nacionais, e da Comunidade Europeia.

Com tal finalidade está a ser feito um grande esforço de concepção e elaboração de programas e de projectos enquadráveis nos objectivos e missões dos fundos estruturais comunitários, nomeadamente a promoção do desenvolvimento e do ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas. Assim, foi aprovado e está em execução um programa nacional de interesse comunitário visando o desenvolvimento do turismo e o ano de 1991 deverá corresponder a uma fase importante da execução do programa operacional plurifundos PEDRAA, devendo também ser elaborado e posta em execução o programa operacional de iniciativa comunitária REGIS. Também, em 1991, será desenvolvida a primeira fase do programa específico de modernização das culturas industriais. Manter-se-ão em execução diversos programas operacionais de âmbito nacional, com incidência na Região.

A compatibilização da envolvente externa, com realce para a comunitária, e da nacional, com a estratégia de desenvolvimento regional definida no Plano de Médio Prazo 1989-1992, conduz às seguintes linhas de política de desenvolvimento a prosseguir no próximo ano.

Dinamização do investimento privado

192 - Esta linha de política visa primeiramente a modernização do aparelho produtivo regional. Pretende-se que o crescimento da produção resulte, essencialmente, da actividade do sector privado, que continuará a ser incentivado no que respeita ao investimento produtivo por esquemas públicos de apoio e que beneficiará dos investimentos públicos feitos em infra-estruturas económicas básicas.

Ainda que a evolução do emprego seja favorável e a situação do mercado de trabalho esteja estabilizada, importa suscitar a criação de um número importante de postos de trabalho, por forma a manterem-se as condições básicas de equilíbrio da sociedade.

Sendo a produtividade do trabalho um elemento essencial da competitividade interna e externa dos produtos regionais e tendo em vista minorar diferenças que subsistem face a padrões nacionais e comunitários, serão empreendidas acções conducentes ao aumento da produtividade média do factor trabalho.

Dotação de infra-estruturas económicas e aumento da sua eficácia

193 - A minimização do isolamento dos Açores, em termos de, no plano económico, possibilitar a intensificação das trocas com o exterior e no espaço regional, e o desenvolvimento do turismo, torna indispensável que prossiga o ciclo da implantação e apetrechamento das infra-estruturas económicas, com prioridade para as relativas à acessibilidade, como via para atenuar as desvantagens características de uma região insular e periférica em matéria de acessibilidades. A modernização das estruturas produtivas e a aposta decisiva nos sectores em que a economia regional apresenta maiores vantagens comparativas estáticas e potenciais e os condicionalismos insulares e denomgráficos aconselham que se prossiga uma política acertada e arrojada no rompimento do isolamento.

Promoção da coesão social

194 - O ajustamento e modernização pretendidos, como todos os processos de transformação rápida tem uma vertente social importante, requerendo medidas de acompanhamento e de apoio que minimizem os riscos de desequilíbrio social e evitem que o desenvolvimento fique confinado a determinados espaços e a certos estratos populacionais. Por isso, o considerável esforço realizado na criação e desenvolvimento de mecanismos virados para as prestações sociais e serviços essenciais, área privilegiada de intervenção do sector público, será mantido, com realce para a educação e o apoio a autarquias locais nos investimentos em saneamento básico.

Valorização cultural e ligações às comunidades açoreanas no exterior

195 - As relações estreitas com as numerosas comunidades açoreanas no exterior contêm em si mesmas uma componente de inovação e de modernidade que pode contribuir positivamente para o desenvolvimento da Região. O fortalecimento das ligações com as comunidades emigradas será, pois, um objectivo a prosseguir.

Seja para fruição pelos residentes, seja como elemento enriquecedor da oferta turística, será apoiado, valorizado e divulgado o património cultural açoreano nas suas múltiplas vertentes.

Região Autónoma da Madeira

Objectivos e estratégia de desenvolvimento

196 - As grandes linhas de orientação para o Plano Regional 1991 estão, naturalmente, inseridas nas orientações estratégicas do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional de 1990 (PIDDAR 90) e nos diferentes programas operacionais, sobretudo no Programa Operacional de Plurifundos 1990-1993 (POP-Madeira).

Assim, são grandes objectivos de desenvolvimento para a Região:

Elevação do nível de rendimento e da qualidade de vida da população;

Reforço do potencial económico;

Melhoria da situação do emprego;

Redução das assimetrias intra-regionais.

Na prossecução destes objectivos ter-se-á, naturalmente, em consideração, a evolução da conjuntura internacional e, em particular, a nível comunitário, a realização do Mercado Interno até 1992, cujos efeitos serão reforçados e acentuados pela União Económica e Monetária.

Tendo aceite o desafio de adesão plena à Comunidade Europeia e, estando irreversivelmente inserida no processo de construção do Mercado Europeu, a Região necessita de continuar a preparar-se para fazer face às novas realidades económicas, integrando-se de forma equilibrada naquele Mercado a partir da criação de novas oportunidades e aproveitamento integral de vantagens comparativas.

A estratégia de desenvolvimento definida para a Região, não privilegia, em particular, nenhum sector ou produção, mas a procura de coerência entre as diversas políticas sectoriais e a mobilização de todos os agentes económicos no sentido do aproveitamento integral das potencialidades endógenas, entendidas estas como tudo o que constitua ou venha a constituir para a Região, uma vantagem comparativa. Assim, constituem grandes eixos de estratégia:

Densificação e fortalecimento da malha produtiva regional, por forma a aumentar os efeitos multiplicadores, a reduzir a dependência do exterior e a incrementar o rendimento regional;

Criação de uma base industrial de exportação tranformando matérias-primas locais ou importadas;

Aumento das exportações agrícolas competitivas;

Desenvolvimento dos serviços internacionais;

Desenvolvimento dos serviços avançados de turismo;

Melhoria de acesso ao mercado;

Melhoria dos níveis de instrução e incremento da formação profissional;

Melhoria das infra-estruturas e equipamentos;

Preservação do meio ambiente e ordenamento do uso do solo.

Estes eixos assentam na realização de acções, para as quais conta a Região, além da solidariedade nacional, com o auxílio da Comunidade Europeia ao abrigo da realização da Coesão Económica e Social, traduzida num esforço de meios financeiros e na consagração de tratamentos específicos que as suas características muito próprias de região insular ultraperiférica e de baixo grau de desenvolvimento justificam.

197 - É neste âmbito, que se enquadra o Programa Operacional Plurifundos-Madeira 1990-1993, o qual constituirá o instrumento principal da estratégia de desenvolvimento da Região para aquele período, pelo significativo volume de recursos financeiros que envolve, e, sobretudo, por ser a forma de intervenção privilegiada para potenciar sinergias, capaz de maximizar os efeitos multiplicadores gerados e a integração no mesmo sentido, da implementação das diferentes políticas e investimentos de apoio, bem como da acção dos vários agentes públicos e privados.

Este programa insere-se no Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, o qual foi aprovado pela Comissão da Comunidade Europeia em 31 de Outubro de 1989 e do qual constam, também, outras intervenções que contribuirão, igualmente, para a concretização da estratégia definida, das quais se destacam:

Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (SIBR, SIFIT e SIPE e acções desenvolvidas por agentes de dinamização económica) que visa aumentar o investimento produtivo de natureza privada na indústria e no turismo, criar empregos e apoiar o desenvolvimento de iniciativas empresariais;

Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa que tem por objectivo revitalizar a base industrial existente, promover o aparecimento de novas indústrias com elevado potencial tecnológico de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens comparativas e dos recursos nacionais, humanos e naturais;

Regime de incentivos à modernização do comércio, tendo como objectivo modernizar a estrutura técnica e de gestão das unidades económicas, dinamizar os circuitos de distribuição e reconverter as empresas comerciais;

Programa PEDAP (nomeadamente os programas específicos: acção florestal; electrificação rural; construção e melhoramento de caminhos rurais; renovação e beneficiação de regadios tradicionais; formação agrária - construção de pequenos centros de formação e seu equipamento, com capacidade global para 140 formandos; agrupamento de defesa sanitária; reestruturação e reconversão da cultura da bananeira; estudos para análise da agricultura portuguesa; programa nacional de produção de materiais de propagação vegetativa: programa «Pró-Agri», programa operacional de melhoramento das estruturas vitinícolas, programas operacionais contendo acções incluídas no objectivo 5 a), incluindo acções na pesca;

Programas operacionais STAR e VALOREN que apoiarão acções visando a criação de infra-estruturas económicas com impacte directo sobre o crescimento económico equilibrado;

Programa CIENCIA que, visando o estabelecimento das bases para o desenvolvimento científico e tecnológico, apoiará acções de criação e ou ampliação de infra-estruturas de I & D e respectivas instituições, a realização de estudos, acções de intercâmbio científico e tecnológico e de formação de recursos humanos.

Refiram-se, ainda, os programas operacionais a título dos objectivos 3 a 4, em favor da inserção profissional dos desempregados de longa duração e de jovens, dos quais a RAM possui uma quota anual de 100 e 800 formandos, respectivamente, e que, constituindo um complemento das acções previstas no âmbito do Programa Operacional Plurifundos, compreenderão acções de formação e orientação profissional, incentivos à contratação e à criação de actividades independentes.

198 - No âmbito do programa de iniciativa comunitária, para as regiões ultraperiféricas - REGIS - serão contempladas importantes intervenções no domínio dos transportes, com particular incidência em infra-estruturas relativas à acessibilidade externa e, de modo especial, às infra-estruturas aeroportuárias.

Ao abrigo do programa INVIREG espera a Região obter apoio comunitário para a realização de acções que visam: a redução da poluição das zonas costeiras, a promoção do ordenamento do litoral de modo a salvaguardar a sua beleza natural e preservar os biótopos existentes e o desenvolvimento de know-how, em matéria de concepção e gestão de instalações de despoluição.

199 - As intervenções com apoio comunitário, em fases de realização e ou conclusão na Região, e aprovadas anteriormente ao estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio para Portugal (1989-1993) articulam-se com as acções previstas no POP-Madeira, constituindo um importante contributo para a concretização da estratégia de desenvolvimento regional. Dessas intervenções releva-se, por ser um suporte fundamental para a promoção de um desenvolvimento harmonioso, o Plano de Ordenamento do Território, já em elaboração e com conclusão prevista para 1991.

O regime de investimentos e financeiros e fiscais, de âmbito regional, para promoção de investimento na Zona Franca da Madeira, constituirá um instrumento fundamental para a dinamização da actividade industrial.

A nível da Administração Regional estão programadas, no âmbito dos respectivos Planos, intervenções sem apoio comunitário, quer nos sectores produtivos e infra-estruturas económicas, quer nos sectores sociais, nomeadamente nos domínios da habitação e urbanismo, ambiente, educação, cultura, saúde, turismo, agricultura, indústria, acessibilidades e administração pública. Estas intervenções, em conjunto com as promovidas pela administração local, visam a prossecução dos objectivos de desenvolvimento definidos para a Região.

O ano de 1991

200 - O Plano de 1991 da Região Autónoma da Madeira abrangerá vários domínios de actuação repartidos entre os programas operacionais anteriormente referidos, medidas de política e projectos de investimento no âmbito da administração central, de empresas públicas (nacionais e regionais) da administração regional, da administração local e do apoio ao sector privado.

Sendo um dos anos de maior implementação dos programas citados, destaca-se, no âmbito da administração regional, pela sua importância, o Programa Operacional de Plurifundos - Madeira (que se prevê venha a envolver, naquele ano, cerca de 2300 postos de trabalho) cujos instrumentos e acções assumirão a seguinte tipologia:

Desenvolvimento da estrutura produtiva:

Aproveitamento dos recursos endógenos;

Infra-estruturas da Zona Franca da Madeira;

Infra-estruturas de apoio à actividade industrial;

Infra-estruturas de apoio à actividade piscatória;

Defesa, valorização e renovação do artesanato;

Mobilização do potencial de iniciativa endógena;

Valorização e aproveitamento do potencial turístico:

Consolidação de infra-estruturas turísticas;

Valorização do património cultural de interesse turístico;

Promoção orientada da procura turística;

Ordenamento viário da cidade do Funchal;

Estruturas físicas do sector energético:

Aumento da capacidade de produção;

Expansão e melhoria da rede de transporte e distribuição;

Incremento das acessibilidades:

Acessibilidade externa;

Acessibilidade regional;

Acessibilidae local;

Formação profissional e valorização dos recursos humanos:

Formação profissional para activos de todos os sectores de actividade, excluindo o turismo;

Formação profissional para activos do turismo;

Acções para o desenvolvimento do emprego;

Ensino técnico-profissional e universitário;

Equipamentos sociais estratégicos:

Modernização das infra-estruturas educativas de base;

Criação e melhoria da oferta de serviços de saúde;

Infra-estruturas de apoio à formação profissional;

Protecção de Meio Ambiente e Ordenamento do Território:

Infra-estruturas de abastecimento de água;

Infra-estrutura de saneamento básico;

Reforço de protecção ambiental;

Ordenamento do território.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).