Portaria n.º 666/90 — Autoriza o Instituto de Novas Profissões a ministrar o curso superior de Tecnologias de Gestão, nas instalações que…

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-13
Última atualização 1997-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-08-07, Portaria n.º 612/97 — Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão e Administra…

Autoriza o Instituto de Novas Profissões a ministrar o curso superior de Tecnologias de Gestão, nas instalações que possui em Lisboa, a partir do ano lectivo de 1990-1991

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de 13 de Agosto

A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões (INP), reconhecido pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso superior de Tecnologias de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Lisboa, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso superior de Tecnologias de Gestão são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Novas Profissões.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto de Novas Profissões do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto de Novas Profissões

Curso superior de Tecnologias de Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18600/33283328.pdf))

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