Portaria n.º 672/90 — Reconhece a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade, integradas no Instituto de Artes…

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-14
Última atualização 2012-08-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2012-08-31, Decreto-Lei n.º 206/2012 — Reconhece a natureza de instituto universitário ao IADE-U Inst…

Reconhece a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade, integradas no Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, e autoriza o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1990-1991

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de 14 de Agosto

A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 7 do artigo 18.º, do artigo 19.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 21.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São reconhecidas a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade, integradas no Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, a funcionar nas instalações próprias, em Lisboa, do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade titular das Escolas acima mencionadas.

2.º É autorizado o início do funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Design, onde será ministrado o curso superior de Design, com as seguintes opções de especialização:

Design Visual;

Design Industrial;

Design de Interiores;

de acordo com o plano de estudos anexo (I) à presente portaria.

3.º É igualmente autorizado o início de funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Marketing e Publicidade, onde será ministrado o curso superior de Marketing e Publicidade, com as opções de especialização de Marketing e de Publicidade, de acordo com o plano de estudos anexo (II) à presente portaria.

4.º Aos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

5.º As habilitações mínimas exigidas para o ingresso em cada um dos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos nos regulamentos internos das Escolas Superiores de Design e de Marketing e Publicidade.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — CURSO DE DESIGN

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18700/33373339.pdf))

ANEXO II — CURSO DE MARKETING E PUBLICIDADE

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18700/33373339.pdf))

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