Portaria n.º 725/90 — Altera algumas condições de aplicação da Directiva n.º 88/76/CEE, referida no anexo I à Portaria n.º 1009/89, de 21 de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-21
Última atualização 1992-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-09-21, Portaria n.º 906/92 — Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (…

Altera algumas condições de aplicação da Directiva n.º 88/76/CEE, referida no anexo I à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes)

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de 21 de Agosto

A Directiva n.º 89/458/CEE fixa os valores limite das emissões dos gases de escape provenientes de veículos automóveis de cilindrada inferior a 1400 cm3 e estabelece no seu artigo 5.º o alinhamento daqueles valores para as restantes cilindradas, ainda no decorrer de 1990, através de nova directiva que contempla essa matéria.

Considerando que a Directiva n.º 88/76/CEE impõe um calendário para novas homologações e novas matrículas no que respeita aos veículos automóveis com motor de ignição comandada concebido por forma a utilizar gasolina sem chumbo e de cilindradas entre 1400 cm3 e 2000 cm3 e inferior a 1400 cm3 e para os veículos automóveis com motor de ignição por compressão de iguais cilindradas, o que reduz na prática os efeitos da sua aplicação face ao disposto na nova directiva, urge proceder à alteração de algumas condições de aplicação da Directiva n.º 88/76/CEE, referida no anexo I à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, o seguinte:

1.º As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar de cilindrada inferior a 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE serão, a partir de 1 de Julho de 1992, substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE.

2.º As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar com motor de ignição por compressão de injecção directa de cilindrada entre 1400 cm3 e 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE serão exigidas a partir de 1 de Outubro de 1994.

3.º As prescrições técnicas constantes da Directiva n.º 88/76/CEE aplicáveis aos veículos automóveis de cilindrada inferior a 1400 cm3 postos pela primeira vez em circulação (novas matrículas) serão substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE a partir de 1 de Janeiro de 1993.

4.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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